TSE define que norma anterior à Lei da Ficha Limpa continua valendo
Tribunal analisou caso de deputado do Tocantins para chegar à decisão
publicidade
Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal nas últimas eleições. O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.
A Lei de Inelegibilidades dizia que não poderiam se eleger os políticos que tivessem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável para eleições que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decisão. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.
A decisão cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situações semelhantes que chegarem à Corte, o que pode ocorrer no caso do ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso está sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux.