O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira definindo pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério, por conta dos crimes que cometeu durante a execução do esquema do mensalão. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos. Considerado o principal articulador do esquema pela Corte, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A expectativa maior, depois de Valério, recai sobre as penas destinadas a José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Roberto Jefferson No total, o STF condenou 25 réus por diversos atos ilícitos e absolveu 12.
A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados. Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
Os ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente confusão entre os ministros. Como três integrantes precisavam se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil. Já Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor da época dos fatos.
A sessão será retomada na quarta-feira, com a continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam esgotados, começando então a votação para os demais réus.
Empates definem absolvição de réus
Ayres Britto decidiu, também nesta terça-feira, que os sete casos de empate na ação penal do mensalão serão favoráveis aos réus. Os empates ocorreram porque a Corte está com 10 ministros desde a aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, que completou 70 anos em setembro.
As penas
Nos últimos dias, alguns impasses e dúvidas vieram à tona, uma vez que há réus e denúncias de diferentes crimes. Agora, os ministros iniciam a fase da chamada dosimetria da pena, que é a definição da punição segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. Em busca de respostas para essas questões, ministros e especialistas em direito indicam as interpretações para a solução das divergências. A seguir, algumas respostas sobre os próximos passos do processo.
1) Quais fatores serão levados em conta para o cálculo da pena?
Os julgadores (os ministros do STF) analisam o nível de culpa do réu nos fatos, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime para fixar a pena dentro da faixa prevista em lei. Depois, são levados em conta atenuantes e agravantes, e, por fim, as causas de diminuição e aumento. No caso de corrupção passiva, por exemplo, a pena é aumentada em um terço se o corrupto retarda ou deixa de praticar algum ato, ou ainda se age infringindo dever funcional.
2) O que são agravantes?
A pena aumenta se o réu já foi condenado por outros delitos anteriormente, quando ele é o líder do grupo criminoso, quando coage ou induz outras pessoas a praticarem o crime, quando há abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, entre outros casos.
3) O que são atenuantes?
A legislação penal também prevê várias situações que abrandam a pena, como ter menos de 21 anos na época dos fatos ou mais de 70 anos na data da sentença, quando o réu confessa o crime ou colabora para reparar os danos ou quando comete o crime sob o cumprimento de ordens superiores. A pena também pode ser atenuada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que não prevista em lei.
4) Em que casos há prescrição da pena?
Há várias faixas de prescrição, segundo a gravidade do delito e o tempo que passou desde que a ação penal foi aberta. No caso do processo do mensalão, os crimes cuja pena for igual ou menor a dois anos já não podem ser punidos.
5) Como são somadas as penas? Cada crime é julgado separadamente?
Os crimes são julgados separadamente. No caso do mensalão, se houver duas penas de dois anos, por exemplo, ambas serão descartadas pelo critério da prescrição. No caso dos crimes onde não houve prescrição, os julgadores escolhem uma modalidade de punição. No concurso material, as penas são somadas. Além disso, no concurso formal e na continuidade delitiva, apenas uma pena é escolhida, e ela é acrescida de um sexto até a metade, no primeiro caso, e de um sexto a dois terços, no segundo caso.
6) Na prática, quanto tempo de fato o condenado poderá ficar na prisão?
No Brasil, um condenado pode ficar preso, no máximo, por 30 anos, mesmo que receba pena superior a isso. A legislação também prevê progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, e a redução de dias da pena por trabalho ou estudo.
7) Além da prisão, há outras penas que podem ser imputadas?
Se a condenação for entre dois e quatro anos, a pena pode ser convertida em prestação de serviços para a comunidade. Caso a condenação esteja na faixa entre quatro e oito anos, o réu cumprirá o regime semiaberto (trabalhará durante o dia fora da prisão e passará a noite e finais de semana na cadeia). Se a condenação for a partir de oito anos, o réu começa a cumprir pena em regime fechado. A Lei Penal também prevê multa para alguns delitos.
8) Uma vez decidida a pena, independentemente do réu, será possível recorrer? Recorre-se ao próprio STF? Como funciona?
Após a fixação das penas, os réus podem acionar o STF com dois tipos de recurso. Um deles é chamado embargo de declaração, que é usado para esclarecer pontos da sentença. Nos embargos infringentes, o réu que não tenha sido condenado por unanimidade ou ampla maioria pode solicitar a revisão do julgamento. Alguns condenados do mensalão já indicaram o desejo de acionar cortes internacionais. Mas, em geral, o Brasil não permite ingerências externas a menos que haja grave violação às garantias dos réus durante o processo.
9) O réu é preso assim que o julgamento termina?
A tradição no STF é esperar o julgamento de todos os recursos possíveis antes de executar a sentença. Mesmo assim, é preciso analisar caso a caso.
Valério é condenado a 11 anos por quadrilha, corrupção e peculato
STF retomará nesta quarta-feira o cálculo das penas dos condenados pelo mensalão