Bovinos de leite ganham nova tabela de indenizações do Fundesa-RS
Valores são pagos a pecuaristas que tiveram animais abatidos em razão de doenças
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O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS (Fundesa) anunciou nesta quarta-feira a nova tabela de indenizações para bovinos da pecuária leiteira.
Os valores vão de R$ 1.447,00, para fêmeas sem registro, de zero a 12 meses, até R$ 4.022,00, para animais puros de origem, de 25 a 36 meses (veja tabela abaixo). Os machos acima de 24 meses são indenizados em R$ 1.696,00, independentemente de raça e valor genético.
Os valores são pagos a produtores que tiverem animais abatidos ou sacrificados sanitariamente por testes positivos para tuberculose ou brucelose ou por recomendação do Serviço Veterinário Oficial.
Os novos valores foram elaborados pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira, comitê que integra o Fundesa e é composto por representantes de produtores, indústrias e Serviço Veterinário Oficial, e aprovados em assembleia geral extraordinária.
Têm direito à indenização, os produtores que estiverem em dia com as contribuições ao Fundesa-RS por produção de leite ou por material genético. As contribuições são calculadas sobre a produção de leite entregue à indústria de laticínios e, uma vez por ano, na declaração de existência, sobre o número de animais para material genético, em maio.
Risco Alimentar
Os produtores que precisarem realizar o vazio sanitário (eliminar todos os animais) contam ainda com outro benefício que é o chamado risco alimentar. Trata-se de um valor aportado mensalmente, por seis meses, e que corresponde à média de produção leiteira dos últimos 12 meses. Para isso, o produtor precisa comprovar a realização dos testes dentro dos prazos e critérios do Programa Nacional de Combate e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Para o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, a existência do Fundo é uma forma de dar mais segurança e suporte para que os produtores realizem os testes e evitem a disseminação das doenças. Outro ponto importante para evitar a introdução de enfermidades nas propriedades leiteiras é a aquisição de animais testados e de procedência conhecida.