Exigências para uso correto de herbicidas hormonais são resumidas em publicação

Exigências para uso correto de herbicidas hormonais são resumidas em publicação

Trabalho da Secretaria da Agricultura pretende colaborar para que haja mitigação de riscos de deriva

Correio do Povo

Fenômeno El Niño deve reduzir períodos indicados para tratos culturais

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Um resumo sobre o conteúdo de duas instruções normativas pretende facilitar o entendimento sobre as exigências para o correto uso de agrotóxicos hormonais no Rio Grande do Sul. O trabalho foi realizado pela Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e pretende colaborar para que haja redução de riscos de deriva nas aplicações, especialmente com a ocorrência do fenômeno El Niño, que chega com previsão de mais chuvas, o que deve reduzir os períodos para a realização de tratos culturais no campo. O trabalho compila as determinações das instruções normativas 12 e 13, de 2022, que já estão vigentes em 73 municípios gaúchos e valerão para todo o Estado até 2026. 

Há uma série de orientações e obrigações aos produtores rurais. Produtos hormonais devem ser utilizados somente se o equipamento possuir pontas com tecnologia de redução de deriva. A receita agronômica de agrotóxicos hormonais deve estar assinada. No momento de compra do produto hormonal, é preciso apresentar à revenda a declaração do produtor rural, assinada e dentro do prazo de validade, assim como apresentar declaração do cadastro estadual de aplicador de agrotóxicos, emitida pela Seapi, também dentro do prazo de validade. A Seapi orienta que o caderno de campo com as informações de uso dos herbicidas hormonais, as notas fiscais de compra e as receitas agronômicas (originais ou cópias) devem ser mantidas na propriedade rural por, no mínimo, dois anos.

Orientações

Para os responsáveis técnicos, a orientação é para verificar se o produtor rural tem equipamento de aplicação adequado, incluindo pontas com tecnologia de redução de deriva, previamente à recomendação dos produtos hormonais. Também deve, ao emitir a receita agronômica, inserir no campo “Observações”, o termo de conhecimento de risco e responsabilidade, orientando o produtor sobre o conteúdo, equipamentos (pontas/bicos), especificidades dos produtos (bula) e condições meteorológicas, entre outras.

Os prestadores de serviços devem estar com registro ativo junto à Seapi. O aplicador vinculado à pessoa jurídica responsável pela aplicação deverá estar habilitado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos - o profissional deverá assinar o caderno de campo imediatamente após a aplicação. “O trabalho envolvido é importantíssimo no curso de mitigação de risco de derivas de agrotóxicos hormonais. Em especial durante esta safra, cuja ocorrência do fenômeno El Niño tende a diminuir a janela de tratos culturais pelo aumento da precipitação, demandando mais orientação de responsáveis técnicos e atenção dos produtores e aplicadores de agrotóxicos, para diminuir o risco de ocorrência de derivas”, alerta o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti.

A publicação pode ser acessada aqui.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895