Período de defeso de cinco espécies de camarão começa neste domingo no RS

Período de defeso de cinco espécies de camarão começa neste domingo no RS

Medida vale até 20 de abril também em outros quatro estados do Sudeste e Sul

Agência Brasil

Durante este período ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais

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O período de defeso de camarões marinhos das espécies sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça começa neste domingo, 28, nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e se encerrará em 30 de abril. A medida do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), prevista na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022, trata do período de defeso nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O período do defeso é estabelecido de acordo com a época de reprodução de cada espécie e, durante a sua duração, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais. O objetivo é preservar e garantir a sustentabilidade dessas espécies e a manutenção da cadeia produtiva do setor pesqueiro. No caso dos camarões, as espécies destacadas no período do defeso são do Mar Territorial (faixa marítima de largura igual a 12 milhas marítimas) e, também, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), correspondente a uma faixa do Oceano Atlântico, para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.

No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões começou em 1° de dezembro e se estenderá até 28 de fevereiro.

No caso de a embarcação pesqueira descumprir o período de defeso, estará sujeita às penalidades previstas na legislação brasileira, como a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.

Exceções

Os pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, no armazenamento, transporte, processamento e na comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso, desde que forneçam a Declaração de Estoque de Camarões, até o quinto dia útil, após o início do defeso, por meio do formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária e no anexo da portaria na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022.

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