STF revoga suspensão de processos do Plano Collor Rural

STF revoga suspensão de processos do Plano Collor Rural

Produtores rurais querem a devolução da diferença. Na época, as taxas de juros saltaram de 41,28% para 84,32%

Danton Júnior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a suspensão de processos que pedem ressarcimento do Plano Collor Rural, referente à diferença das taxas de juros dos financiamentos bancários na década de 1990. Naquela ocasião, as taxas de juros contratados no crédito rural saltaram de 41,28% para 84,32%. Os produtores rurais querem a devolução da diferença. Os processos estavam suspensos desde 2020.

“Agora vamos prosseguir com o cumprimento de sentenças daquelas ações da devolução do Plano Collor”, disse o advogado Ricardo Alfonsin. A discussão se deu em torno do debate sobre a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. “Como no caso do Collor a decisão foi do juiz de Brasília, se aplicaria só a Brasília, e não para todo o Brasil”, observou Alfonsin. A discussão havia sido suspensa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que o tema fosse decidido pelo STF.

O Supremo iniciou o julgamento no último dia 5. Foram proferidos seis votos pela inconstitucionalidade do artigo 16. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Porém, como a maioria já havia votado pela inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República pediu ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a retirada da suspensão dos processos, o que foi acatado. “No Brasil inteiro as pessoas aguardavam por isso”, ressaltou Alfonsin, que observa que aos valores ainda deve ser acrescida a correção correspondente aos últimos 24 anos.


Correio do Povo
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