Cremers pede transferência de pacientes de hospitais da Região Metropolitana de Porto Alegre para outras unidades

Cremers pede transferência de pacientes de hospitais da Região Metropolitana de Porto Alegre para outras unidades

Entidade enviou um documento à Secretaria Estadual de Saúde solicitando que sejam tomadas as medidas

Correio do Povo

Conselho relatou um "cenário preocupante e de ausência de condições técnicas para o exercício ético e adequado da Medicina"

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) pede que a Secretaria Estadual da Saúde (SES) tome providências diante do risco de desassistência aos usuários do sistema de saúde da Região Metropolitana. No ofício, o Cremers requer que a secretaria execute um plano de contingência com a transferência de pacientes para outras unidades. A entidade destacou a restrição de emergência nos hospitais Nossa Senhora das Graças (Canoas), Dom João Becker (Gravataí) e Centenário (São Leopoldo); restrição de anestesista no Hospital de Pronto-Socorro de canoas e restrição no Centro Obstétrico do Hospital de Alvorada.

Segundo o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, o Conselho tem recebido denúncias de restrições de atendimento relacionadas tanto às especialidades quanto aos serviços de emergência. “São relatadas diversas irregularidades envolvendo falta de escala completa de médicos especialistas”, explica.

Trindade também informa que o Cremers fará vistoria nas instituições de saúde e que comunicará os fatos à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público para auxiliar nas medidas necessárias para a regularização dos serviços.

Ainda quanto ao Hospital de Alvorada, no qual houve troca de gestão na segunda-feira, 1, Trindade relata que o estabelecimento está sem direção médica formalizada junto à autarquia. “Notificamos a nova gestora para que apresente a escala de plantonistas para o mês de abril, bem como indique o médico que será o responsável técnico pela instituição”, afirma.

Se necessário, o Conselho poderá adotar medidas para interditar eticamente os estabelecimentos em que, após a fiscalização, for "constatada ausência de condições mínimas de segurança, para o ato médico ou evidente prejuízo para os pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, desrespeito à sua dignidade ou pudor, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e confidencialidade", conforme a Resolução CFM 2056/2013.

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