Família de médico que faleceu em decorrência da Covid-19 recebe indenização de R$ 50 mil

Família de médico que faleceu em decorrência da Covid-19 recebe indenização de R$ 50 mil

Família do profissional entrou na justiça alegando que o médico atuou durante a pandemia e faleceu em decorrência disso

Ana Cardoso

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de indenização, no valor R$ 50 mil, à família de um médico que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19 e faleceu desta doença, sentenciou o juiz Felipe Veit Leal.

A esposa e os três filhos do médico ingressaram com ação narrando que o profissional faleceu em agosto de 2020 em virtude de complicações ocasionadas pela infecção do coronavírus. Foi alegado que o falecido atuou como médico durante a pandemia, o que permitiria que a família recebesse indenização em compasso com a Lei nº 14.128/2021.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a referida lei estabeleceu o direito de famílias de profissionais falecidos em combate ao coronavírus a serem indenizadas financeiramente. Segundo a lei, para que a família possa ser contemplada pela indenização, é necessário que sejam comprovadas a atuação do profissional no combate ao vírus, a relação de causa e efeito entre a infecção por coronavírus e o óbito do falecido e a condição de dependentes e herdeiros de seus familiares.

O juiz observou que o falecido e sua família contemplam os requisitos. Através da certidão de óbito, o juiz pôde constatar que o falecido faleceu em agosto de 2020 em decorrência de septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Sua carteira de trabalho e as declarações de colegas médicos ainda demonstraram que o profissional atuou em uma clínica durante a pandemia.

“Vislumbro presentes, portanto, os requisitos necessários ao recebimento, pelos Autores, da compensação financeira a que alude a Lei nº 14.128/2021, consistente na prestação de valor fixo de R$ 50.000,00, a ser rateado entre eles”, concluiu o juiz.

O magistrado julgou procedente o pedido da família do médico por indenização, determinando que a União efetue a compensação financeira no valor de R$ 50 mil.

*Sob supervisão de Luciamem Winck


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