Saúde

GHC divulga nova cartilha após mudanças na legislação

Novo Estatuto dos Direitos do Paciente prevê mecanismo de divulgação por instituições de saúde

Instituição desenvolveu documento usado como parâmetro para nova lei
Instituição desenvolveu documento usado como parâmetro para nova lei Foto : Fabiano do Amaral / CP Memória

Ter acesso a informações claras sobre o tratamento, participar das decisões relacionadas à própria saúde, contar com acompanhante durante internações, ter privacidade e ser tratado com respeito e dignidade. Esses direitos, agora garantidos nacionalmente por meio do Estatuto dos Direitos do Paciente, começaram a ser discutidos e estruturados há dez anos no Grupo Hospitalar Conceição (GHC).

Pioneiro na pauta, o GHC lançou, em evento realizado nesta quinta-feira, uma nova Cartilha dos Direitos dos Pacientes, atualizada a partir da lei federal aprovada em março deste ano. O encontro reuniu especialistas, profissionais da saúde, representantes de instituições e integrantes do Comitê de Bioética no Centro de Oncologia e Hematologia.

Para a diretora de Atenção à Saúde do GHC, Rosana Nothen, o Estatuto reforça não apenas os direitos dos pacientes, mas também a necessidade de relações mais humanas e empáticas nos serviços de saúde. Segundo ela, a nova legislação ajuda a consolidar uma cultura baseada no acolhimento, na empatia e no respeito às pessoas ao longo de todo o atendimento. “Hoje é um dia de celebração, mas também de muita responsabilidade. Esse é só o começo de um trabalho enorme que temos pela frente para transformar esses princípios em prática dentro da assistência”, afirmou.

A primeira Carta de Direitos dos Pacientes desenvolvida por uma instituição hospitalar no Brasil foi produzida no GHC, pelo Comitê de Bioética, em 2016. A iniciativa se tornou referência nacional e serviu de base para o Projeto de Lei apresentado pelo então deputado federal Pepe Vargas. Aprovado após dez anos de tramitação no Congresso, o projeto foi transformado no Estatuto dos Direitos do Paciente.

A nova legislação federal consolida direitos para pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. O Estatuto reforça princípios como autonomia, acesso a informações claras, participação nas decisões sobre o tratamento, cuidado humanizado, privacidade, acessibilidade e segurança do paciente.

A lei também fortalece o cuidado centrado na pessoa, colocando o paciente como participante ativo do próprio tratamento e garantindo instrumentos para que suas escolhas sejam respeitadas ao longo do cuidado em saúde.

Entre os principais direitos previstos estão:

  • acesso a informações claras sobre diagnóstico, tratamentos, riscos e benefícios;
  • participação nas decisões sobre o próprio cuidado;
  • direito ao consentimento informado e possibilidade de retirar esse consentimento;
  • presença de acompanhante durante consultas e internações;
  • acesso gratuito ao prontuário médico;
  • direito à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde;
  • possibilidade de buscar segunda opinião médica;
  • respeito às diretivas antecipadas de vontade;
  • direito a cuidados paliativos e ao alívio da dor;
  • atendimento sem discriminação;
  • direito de ser chamado pelo nome de sua preferência;
  • direito à acessibilidade e a recursos de apoio para pacientes com deficiência;
  • direito à recusa de visitas ou da presença de pessoas que não participem diretamente dos cuidados;
  • direito de aceitar ou recusar participação em pesquisas em saúde;
  • direito a orientações completas sobre os cuidados necessários após a alta hospitalar.
  • Entre as principais responsabilidades dos pacientes estão:
  • informar corretamente doenças anteriores, internações, alergias e medicamentos em uso;
  • compartilhar informações importantes para auxiliar os profissionais no cuidado;
  • seguir as orientações da equipe de saúde ou comunicar quando decidir interromper um tratamento;
  • fazer perguntas e solicitar esclarecimentos sempre que houver dúvidas;
  • informar mudanças inesperadas no estado de saúde;
  • comunicar à equipe caso tenha diretivas antecipadas de vontade ou representante indicado;
  • respeitar as regras do hospital ou serviço de saúde;
  • respeitar outros pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde;
  • contribuir para um ambiente acolhedor, seguro e respeitoso.

O documento também destaca que todos os serviços de saúde devem respeitar as necessidades de populações específicas, tais como:

  • crianças e adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • povos indígenas;
  • quilombolas;
  • população em situação de rua;
  • demais grupos vulneráveis.

A legislação ainda prevê mecanismos para divulgação permanente desses direitos e acompanhamento do cumprimento da lei nas instituições de saúde.