Saúde

Mediação determina ajuizamento de ação consignatória das parcelas rescisórias devidas aos trabalhadores de Canoas

Um novo encontro foi marcado para 10 de fevereiro, às 17 horas, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre

Na mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que discutiu e propôs a busca de uma solução para a quitação das verbas rescisórias dos profissionais da saúde dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Canoas, cujo contrato com o Instituto Brasileiro de Saúde (IBSaúde) foi encerrado na última segunda-feira, diversos encaminhamentos a favor dos trabalhadores foram feitos e acordados. A sessão foi mediada pelo desembargador Claudio Antônio Cassou Barbosa.

Ficou definido que a Prefeitura de Canoas deve fazer até 5 de fevereiro o repasse integral de R$ 220 mil ao IBSaúde, referente ao valor remanescente do contrato. Por sua vez, o IBSaúde deverá pagar os profissionais com os valores repassados pelo município até, no máximo, um dia subsequente ao repasse.

Ainda, durante o encontro, ficou determinado que até 9 de fevereiro, o Instituto fornecerá aos trabalhadores a documentação relativa ao Fundo de Garantia (FGTS) e encaminhamento do seguro-desemprego e, por fim, o Instituto ajuizará ação consignatória do valor remanescente das parcelas rescisórias devidas aos trabalhadores em face dos sindicatos que representam a categoria, com posterior negociação entre as partes em nova sessão de mediação agendada para 10 de fevereiro, às 17 horas.

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