Cidades

Agergs aprova pedido de reconsideração do Estado sobre reequilíbrio financeiro da Rota de Santa Maria

Decisão estabelece que aprovação de estudo técnico deve ocorrer antes da análise do reequilíbrio econômico-financeiro pela agência

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou nesta terça-feira um pedido de reconsideração do governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC 287, que liga Santa Maria à Tabaí.

Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos de uma decisão da própria agência, publicada em maio, que trata da recomposição de valores de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) solicitado pelo governo à concessionária. Na prática, o Conselho decidiu que o Estado terá de aprovar o estudo técnico sobre a mudança no traçado de um trecho da RSC 287, entre os quilômetros 96 e 98, antes de a agência analisar o pedido de reequilíbrio do contrato com a Rota de Santa Maria.

O EVTEA foi autorizado pelo Estado a partir de uma demanda da prefeitura de Santa Cruz do Sul, que solicitou a realização de obras na rodovia estadual com o objetivo de reduzir a quantidade de curvas na localidade de Pinheiral, no interior do município. Como o estudo não estava previsto no contrato assinado com o Estado, a Rota de Santa Maria reivindica que o custo seja considerado no equilíbrio da concessão. Inicialmente, o valor do estudo era de R$ 851.999,42.

O montante, no entanto, passou a R$ 966.999,42 depois de um termo aditivo com a empresa de consultoria contratada. A decisão da Agergs manteve o reconhecimento de que a Rota de Santa Maria tem direito ao reequilíbrio. Conforme o entendimento majoritário do Conselho Superior, a legislação e o contrato de concessão determinam que o Estado, na condição de poder concedente, detém a competência para aprovar as escolhas técnicas relacionadas a obras e serviços, além dos respectivos custos.

O Estado havia condicionado o reequilíbrio à aceitação do estudo, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Agergs entende que não pode considerar suficiente a documentação apresentada pela concessionária para fins de cálculo do reequilíbrio antes da manifestação do Estado. A decisão do Conselho Superior determina que, após a aprovação do estudo técnico pelo poder concedente, o processo seja encaminhado novamente à agência.

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