O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou nesta terça-feira um pedido de reconsideração do governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC 287, que liga Santa Maria à Tabaí.
Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos de uma decisão da própria agência, publicada em maio, que trata da recomposição de valores de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) solicitado pelo governo à concessionária. Na prática, o Conselho decidiu que o Estado terá de aprovar o estudo técnico sobre a mudança no traçado de um trecho da RSC 287, entre os quilômetros 96 e 98, antes de a agência analisar o pedido de reequilíbrio do contrato com a Rota de Santa Maria.
O EVTEA foi autorizado pelo Estado a partir de uma demanda da prefeitura de Santa Cruz do Sul, que solicitou a realização de obras na rodovia estadual com o objetivo de reduzir a quantidade de curvas na localidade de Pinheiral, no interior do município. Como o estudo não estava previsto no contrato assinado com o Estado, a Rota de Santa Maria reivindica que o custo seja considerado no equilíbrio da concessão. Inicialmente, o valor do estudo era de R$ 851.999,42.
O montante, no entanto, passou a R$ 966.999,42 depois de um termo aditivo com a empresa de consultoria contratada. A decisão da Agergs manteve o reconhecimento de que a Rota de Santa Maria tem direito ao reequilíbrio. Conforme o entendimento majoritário do Conselho Superior, a legislação e o contrato de concessão determinam que o Estado, na condição de poder concedente, detém a competência para aprovar as escolhas técnicas relacionadas a obras e serviços, além dos respectivos custos.
O Estado havia condicionado o reequilíbrio à aceitação do estudo, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Agergs entende que não pode considerar suficiente a documentação apresentada pela concessionária para fins de cálculo do reequilíbrio antes da manifestação do Estado. A decisão do Conselho Superior determina que, após a aprovação do estudo técnico pelo poder concedente, o processo seja encaminhado novamente à agência.
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