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CEEE Equatorial é condenada por desabastecimento de energia elétrica após temporal em Arroio Grande em 2024

Empresa ainda não foi notificada, mas indica que pretende recorrer da decisão

Em 2024, em diversos momentos, moradores realizaram manifestações para reclamar da demora do reestabelecimento da energia elétrica em Arroio Grande
Em 2024, em diversos momentos, moradores realizaram manifestações para reclamar da demora do reestabelecimento da energia elétrica em Arroio Grande Foto : : Richer Cunha/ Difüsora FM 106.3/Divulgação/CP

O Grupo Equatorial, controlador da CEEE Distribuição, responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Arroio Grande, deverá indenizar por danos individuais e coletivos em razão do desabastecimento do serviço por longo período após temporal, em março de 2024, que afetou cidades da região Sul do Estado. Em sentença, proferida na sexta-feira, a Justiça local fixa em R$ 1 milhão o valor a ser pago ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, e mais R$ 3 mil a cada consumidor comprovadamente prejudicado.

A decisão impõe a obrigação de fazer consistente na observância do procedimento simplificado de ressarcimento de danos para os consumidores atingidos pelo evento climático. A condenação atende a pedido do Ministério Público Estadual, no âmbito de ação civil coletiva, na qual são apontadas falhas e morosidade no restabelecimento da energia, e o atendimento deficiente ao conjunto de consumidores, inclusive na prestação de informações.

Responsabilidade

De acordo com o julgador do processo, juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello, da Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande, a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço ficou comprovada no processo, justificando a condenação. Isso porque, entende, o réu não atestou que o desabastecimento prolongado foi causado por evento de força maior, ou seja, um temporal de proporções imprevistas e com efeitos inevitáveis.

Em relação ao primeiro aspecto, o magistrado observa que, embora um fenômeno natural, a possibilidade de mau tempo severo na ocasião foi alertada em boletins do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e da Defesa Civil do Estado. Fato que exigiria da concessionária a adoção de um plano de contingência proporcional à ameaça, explica.

Quanto à inevitabilidade, o magistrado diz que a prova produzida, inclusive por depoimentos de funcionários, é de que a resposta da concessionária foi insuficiente e desorganizada. “A demora de semanas para restabelecer o serviço em área rural, conforme relatado pelas testemunhas, ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade, mesmo considerando a intensidade do temporal”, afirma.

Diz ainda que a conduta omissiva da empresa “foi a causa direta e determinante para a prolongada privação de serviço essencial, caracterizando o nexo de causalidade com os danos sofridos pela coletividade”.

A sentença se encontra disponível aos usuários do serviço que se enquadrem na condenação relativa aos danos individuais no valor de R$ 3.000,00, para que ajuízem liquidação de sentença individual.

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Posição da CEEE

A CEEE Equatorial divulgou nota sobre a decisão e indicou que deverá recorrer da determinação da Justiça gaúcha. Confira a nota na íntegra:

“A CEEE Equatorial informa que ainda não intimada sobre a decisão judicial decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público sobre o fornecimento de energia em Arroio Grande. Assim tomar conhecimento, a distribuidora adotará as medidas cabíveis para exercer seu direito de recorrer, garantindo ampla defesa, conforme assegura a legislação.

Desde que assumiu a concessão, em 2021, a CEEE Equatorial já investiu mais de R$ 48,5 milhões nas redes de baixa, média e alta tensão que atendem o município. Os recursos foram destinados à modernização e manutenção de subestações, além de outras melhorias na infraestrutura elétrica de Arroio Grande.

Apenas nos seis primeiros meses de 2026, foram realizadas mais de 3 mil ações de manutenção e obras no município, volume 34% superior ao previsto no cronograma estabelecido pela distribuidora para o período. Essas informações estão disponíveis no site Mais Energia RS (maisenergiars.com.br).

Até junho de 2026, os indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções registraram redução de até 50% na comparação com os 12 meses anteriores. Esses indicadores são utilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para avaliar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras.

A companhia segue trabalhando na modernização do sistema elétrico, com o objetivo de oferecer um fornecimento de energia cada vez mais confiável e de melhor qualidade para a população”