Cidades

Menos de 3% dos usuários de pedágios free flow são inadimplentes no RS, aponta CSG

Mesmo sem se manifestar sobre a decisão da suspensão das multas, concessionária divulgou orientações para usuários de rodovias com free flow

No RS, a CSG utiliza pedágios do tipo free flow em seis rodovias da Serra Gaúcha
No RS, a CSG utiliza pedágios do tipo free flow em seis rodovias da Serra Gaúcha Foto : Pedro Piegas/ CP Memória

Até o momento, a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) não se manifestou sobre a decisão da suspensão das multas oriundas do não pagamento de pedágios free flow. Entretanto, a empresa informou que, até fevereiro deste ano, a inadimplência média registrada nos pedágios com o sistema está em apenas 2,68%. O índice é considerado em queda e abaixo da média nacional, estimada em cerca de 10%.

Além disso, a concessionária divulgou orientações para usuários das rodovias com free flow sobre as novas regras. Entre elas, a CSG aponta que, uma vez que o motorista regularizar o pagamento do pedágio, o cancelamento da multa e dos pontos na carteira de habilitação serão feito de forma automática pelo órgão autuador.

No guia, a concessionária aponta que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) seria o órgão autuador no Rio Grande do Sul. O Daer também seria, conforme a CSG, o responsável pela solicitação de ressarcimento das multas já pagas que foram suspensas pela decisão do governo federal.

Apesar disso, a definição só ocorrerá de fato com a publicação da portaria que tratará do tema, incluindo a forma como o usuário procederá para solicitar o ressarcimento, pelo governo federal. A decisão pela suspensão de multas em rodovias pedagiadas que utilizam o sistema free flow foi anunciada em coletiva de imprensa pelo ministro dos Transportes, George Santoro. Na ocasião, ele informou que a resolução seria divulgada nesta quarta-feira.

Procurado, o governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Reconstrução Gaúcha (Serg), destacou que os impactos serão mais sentidos no chamado “bloco 3” de concessão de rodovias estaduais, que já está sendo administrado pela CSG. Além disso, a pasta reforça que aguarda pela publicação da portaria pelo governo federal para avaliar demais reflexos.

O bloco 3 compreende 271,5 quilômetros de estradas estaduais localizadas na Serra Gaúcha e no Vale do Caí. Fazem parte da concessão as rodovias ERS 122 (km 0 ao km 168), ERS 240 (km 0 ao km 33), RSC 287 (km 0 ao km 21), ERS 446 (km 0 ao km 14), RSC 453 (km 101 ao km 121), BRS 470 (km 220 ao km 233).

Entre os reflexos que serão analisados pela Serg estão aqueles relacionados com os projetos em desenvolvimento para concessão de outros blocos de rodovias. Isso porque, no próximo dia 10 de junho, ocorrerá em São Paulo o leilão do “bloco 2”, que compreende 415 quilômetros de rodovias nas regiões Norte e Vale do Taquari. O edital prevê a criação de 24 pórticos de pedágio free flow.

Ministério Público

O promotor de Justiça Felipe Kreutz aponta que a suspensão das multas atende uma demanda identificada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) durante trabalhos de investigação de um inquérito que acompanha a dificuldade de motoristas em pagar as multas. "Entendemos que havia um problema no processo de aplicação das multas por falta de informações aos consumidores", ressaltou.

Kreutz destaca ainda que, caso a situação seja resolvida de forma adequada, o inquérito poderá ser concluído e arquivado. Entretanto, isso só acontecerá após o acompanhamento do ressarcimento dos usuários por parte do governo do Estado.

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Suspensão das multas no free flow

Ao todo, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspende 3,4 milhões de multas. A decisão ocorreu em função do relato de motoristas sobre a dificuldade para realizar o pagamento das multas, tendo em vista que os sistemas das concessionárias não é integrado com o do aplicativo da CNH Digital.

A medida ainda concede prazo de 200 dias, até o dia 16 de novembro, para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio, além de interromper a aplicação de novas multas por infração durante o período. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso. Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível no aplicativo.

Para o secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, a medida aprimora o sistema free flow. “Ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos um direito básico: o de saber por onde passou, o seu débito e como se regularizar, quando for o caso. A suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e transparente para os motoristas e evitam penalidades indevidas”, explica.