Quem deixou de pagar pedágio pelo sistema conhecido como free flow e foi multado ganhará um prazo maior para regularizar a situação e evitar de pagar multa. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira, 28, a suspensão de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow por 200 dias. Dentro deste prazo, os usuários poderão regularizar os débitos e evitar as multas.
No Rio Grande do Sul, o sistema está em funcionamento nas rodovias ERS 122, ERS 240, ERS 287, ERS 446, ERS 453 e ERS 470, operado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no aplicativo ou no site da concessionária, ou ainda em totens de autoatendimento.
O não pagamento de pedágio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A suspensão foi anunciada nesta terça-feira pelo ministro dos Transportes, George Santoro. Uma portaria deve ser publicada na quarta-feira formalizando a suspensão e dando mais detalhes.
Entenda como fica a situação de quem tem débitos com o free flow:
Não paguei o pedágio e fui multado
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro para quitar os débitos e se livrar da cobrança de multa. Quem pagar as tarifas do pedágio dentro deste prazo, tem a multa anulada e também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas é importante ter atenção ao prazo. Quem não regularizar sua situação até a data, terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso, além da penalização com pontos na carteira.
Fui multado e já paguei a multa
O usuário que foi multado e pagou a multa terá direito ao ressarcimento. Para isso, o condutor deverá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado, desde que pague a tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias.
A portaria a ser publicada deve esclarecer quais os órgãos que receberão os pedidos de ressarcimento nos estados.
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Cobrança deverá ser disponibilizada CNH digital
O Contran decidiu também que a cobrança do pedágio deve estar disponível por meio da Carteira Digital de Trânsito, aplicativo também conhecido como CNH Digital. As concessionárias terão prazo de 100 dias para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados.
A ideia é que, a partir da integração dos sistemas das concessionárias, o usuário possa consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes em um só lugar. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal.
Como pagar o pedágio free flow
Para veículos que utilizam a tag eletrônica, a cobrança é feita automaticamente em conta-corrente ou cartão de crédito. Também é possível através do aplicativo CSG FreeFlow, que permite o usuário consultar saldo e efetuar pagamentos. Além disso, as mesmas funções estão disponíveis no site da concessionária.
Nove bases de atendimento estão disponíveis ao longo das rodovias concedidas, localizadas em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Nos totens, é possível pagar com cartões de débito e crédito, sem necessidade de cadastro prévio. Em horário comercial, ainda é possível pagar em dinheiro.