Para prestar informações aos moradores de Porto Alegre afetados pela enchente de maio de 2024 o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), autor da ação que busca a indenização de danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais, redigiu uma Informação Técnica.
Conforme os promotores de Justiça Carla Carrion Frós, da Central de Atendimento às Vítimas, e Cláudio Ari Mello, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, que assinam a ação, o expediente torna possível conferir tratamento coletivo à questão, permitindo que seja proferida sentença genérica, cujos efeitos condenatórios poderão ser depois aproveitados pelas vítimas individuais, em processos de execução da decisão condenatória.
“É importante esclarecer que a ação coletiva ajuizada pelo MPRS não alcança as vítimas das áreas inundadas em 2024 nos bairros que não são protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre. A limitação do escopo da ação coletiva se justifica porque o fundamento jurídico da responsabilidade civil do município usado na ação civil pública só vale para a situação das áreas em que havia um sistema estrutural de proteção contra cheias”, explicam.
O processo judicial da ação civil coletiva não tramita em segredo de Justiça, sendo possível o seu acesso por todos os cidadãos, com acompanhamento da tramitação no site do Tribunal de Justiça do RS, por meio da consulta por número do processo (5085281-97.2025.8.21.0001), na página Consulta Processual .