O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) suspendeu por 60 dias o processo de reintegração de posse em área particular na Ilha das Flores, em Porto Alegre, e pediu informações à Prefeitura de Porto Alegre se as 12 famílias, ou cerca de 50 pessoas, que estão no local, foram incluídas no programa de Compra Assistida. A decisão, do último dia 7, atende pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público do RS (MPRS), e contraria uma ação da proprietária do local, a empresa porto-alegrense Edusa S/A Edificações Urbanas.
A Edusa já havia obtido liminar judicial para retirada dos moradores, e ao menos sete oficiais de Justiça estiveram na ilha para cumprir o mandado, na manhã do último dia 8 de outubro. No entanto, como a Edusa “não forneceu todos os meios necessários para o cumprimento da medida”, segundo despacho da juíza Lia Gehrke Brandão, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre, a ordem não pôde ser cumprida e os moradores retornaram para suas casas.
Ainda conforme a decisão, além dos oficiais, houve o “deslocamento desnecessário” de 40 policiais do Batalhão de Choque, 18 policiais militares do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), seis equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), três bombeiros, uma equipe do Samu e três funcionários da CEEE Equatorial. Todos permaneceram por uma hora e meia no local, enquanto “poderiam estar atendendo outras demandas”, relata a magistrada.
Moradores envolvidos em reintegração de posse na Ilha das Flores deixam o local
Procurado, o diretor da Edusa, Giovani Perdomini, disse que, em vistoria recente, foi constatado que “quase todos os moradores” já saíram do local e as casas estão sendo desmanchadas voluntariamente. “Nada mudou, na realidade. Como foi amplamente noticiado, foi feito o acordo para a saída voluntária dos invasores. Caso alguém decida não cumprir o acordo certamente será expedida uma nova ordem de desocupação”, afirmou ele.
Questionada, a advogada dos habitantes da ilha, Roseli Soder, disse “parecer que algumas famílias saíram”. O acordo citado havia sido feito verbalmente entre as partes no mesmo dia da tentativa da reintegração. Nele, os moradores teriam prazo de 15 dias, contados a partir de 8 de outubro, para desocupar pacificamente o local, porém a “circunstância foi negada pela procuradora dos réus”, afirma o despacho da juíza.
A ação em si foi aberta em 2022, quando havia apenas uma casa no local, e a decisão da reintegração de posse ocorreu em julho. A área, dentro do Parque Estadual do Delta do Jacuí, pertence à Edusa desde 1983, recebendo mais pessoas e construções de dois anos para cá. Mais recentemente, foi duramente atingida pelas enchentes.
Conforme Roseli, a área “está há cerca de 50 anos abandonada (pela empresa)” e é “improdutiva, ociosa e não cumpre sua função social”. Também procurado, o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) disse, em nota, que todas as famílias envolvidas no processo em questão já tiveram seus cadastros enviados para que o Ministério das Cidades realize e análise e as inclua, ou não, na Compra Assistida.