Economia

Acesso a crédito, altas taxas de juros e educação financeira: o que leva os consumidores ao superendividamento

Especialistas alertam para a necessidade de implementar políticas e mecanismos de proteção ao consumidor para enfrentar uma questão que vai além das finanças, é um fenômeno social

O conceito do superendividamento se aproxima da situação de inadimplência
O conceito do superendividamento se aproxima da situação de inadimplência Foto : Alina Souza

O superendividamento tem se tornado uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros, comprometendo não apenas a renda familiar, mas também a saúde mental e a qualidade de vida. As situações são impulsionadas por fatores como o alto custo de vida, o fácil acesso ao crédito e a perda do poder de compra. Especialistas alertam para a necessidade de educação financeira, políticas públicas e mecanismos de proteção ao consumidor para enfrentar uma questão que vai além das finanças, mas é um fenômeno social.

Dados divulgados pela Fecomércio-RS da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, referentes a abril de 2026, apontam que 86,7% das famílias estavam endividadas naquele mês, avançando em relação a março de 2026 (85,9%) e registrando a segunda alta consecutiva, permanecendo abaixo do observado em abril de 2025 (87,8%). A pesquisa considera apenas dívidas associadas à tomada de crédito, como cartão de crédito, financiamentos e empréstimos, não incluindo contas de consumo, como água, energia elétrica ou telefonia.

Quanto ao percentual de famílias com contas em atraso, a PEIC-RS identificou leve recuo, passando de 26,7% em março de 2026 para 26,6% em abril de 2026, abaixo também do observado em abril de 2025 (27,5%).

No superendividamento, a pessoa não tem a capacidade de arcar com as parcelas de uma dívida sem comprometer o seu sustento básico | Foto: Alina Souza

O que é o superendividamento
O conceito do superendividamento se aproxima da situação de inadimplência, compara Gustavo Inácio de Moraes, professor da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs). Enquanto um endividamento cabe dentro do orçamento e da renda do consumidor, no caso do superendividamento a pessoa não tem a capacidade de arcar com as parcelas de uma dívida sem comprometer o seu sustento básico, chamado de mínimo existencial.

O campeão do superendividamento, segundo o economista, é o crédito consignado, tipo de crédito cujo valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa, e há cobranças com altas taxas de juros para crédito imediato e de curto prazo. O crédito acaba sendo buscado por pensionistas do INSS e pessoas que acabam contratando pela facilidade de conseguir o dinheiro, exemplifica o economista. As taxas do cartão de crédito, semelhantes às do cheque especial, chegam a 300 e 400% ao ano.

"Tem aquela tentação do dinheiro fácil pelo lado de quem está contratando o crédito, e de quem está recebendo o crédito da garantia. A garantia, no caso, na forma do rendimento da pessoa e daquele débito da parcela que é praticamente instantâneo", disse Moraes.

O vice-campeão é o cartão de crédito, sobretudo o crédito rotativo, acionado quando não é feito o pagamento integral do cartão até a data de vencimento. "As pessoas ainda não compreenderam, muitas vezes, o mecanismo do rotativo, e elas pagam apenas parcialmente o cartão de crédito. O juro do cartão de crédito é o maior no sistema bancário brasileiro, e faz com que isso vire uma bola de neve", explicou Moraes.

Em terceiro lugar, está a situação da renda média brasileira, cerca de dois salários mínimos, que costumam buscar mais recursos de maneira mais rápida e fácil, com a contratação de créditos que têm uma taxa proibitiva.

Uma das pessoas que se encontra nesta situação é uma aposentada de 75 anos, que entrou em dívida após utilizar o cartão de crédito em uma loja de materiais de construção, e os juros ficaram altos. "É a primeira vez na minha vida", relata. "Eu não consegui mais segurar o pagamento. Está muito cara a vida, está difícil viver. E eu sou aposentada, e aposentada ganha pouco. O sofrimento é grande". Ela foi atendida pelas equipes da Defensoria Pública para tentar resolver sua situação.

Outra pessoa também atendida pelo órgão foi um técnico de hidrologia de 59 anos. "Quando tu tens muito crédito, acaba se atropelando. Me endividou de uma maneira que não consegui mais pagar o cartão de crédito". Ele acredita que o motivo do aumento do endividamento das pessoas se deve à facilidade de conseguir crédito consignado. "Acaba que a pessoa não consegue honrar os compromissos, e fica com essa dívida enorme".

Defensoria Pública atua para tentar resolver todas as situações | Foto: Alina Souza

O que leva as pessoas ao superendividamento

O defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Felipe Kirchner, reflete que as causas do superendividamento são variadas, mas que se devem a desorganizações financeiras que as pessoas acabam perdendo o controle. No entanto, outras situações que impactam nas finanças podem colaborar para a dívida, como o desemprego, doenças na família, divórcio, aposentadoria ou outra questão pessoal que pode impactar na renda das pessoas. Há, também, situações que podem agravar o endividamento, como as pessoas que foram atingidas pelas enchentes no Estado. "A gente atendeu pessoas que perderam sua casa e, desde aquele momento, não conseguem mais se recuperar financeiramente. Esse é um contexto desafiador e bastante complexo", analisa.

Kirchner destaca que o superendividamento, portanto, não é só uma questão jurídica, mas acaba envolvendo também questões psicológicas, que vão desde a insônia e ansiedade até quadros de depressão grave e ações suicidas. "Juridicamente, é um processo complexo e tem o seu tempo". O processo judicial também pode se alongar. "É um processo que tem o seu tempo, mas é o que temos de melhor à disposição para lidar com essas situações de ruína financeira".

O economista analisa que a situação atual dos juros da economia brasileira, não apenas a Taxa Selic, que transita em torno de 15% ao ano, mas também as taxas altas do sistema bancário, levam os consumidores a adquirirem dívidas. "Não reconhecer esses juros ou essa carga embutida nos juros, ter a impaciência de parcelar a compra para ter o bem imediatamente, ao invés de acumular recursos e comprar à vista, faz com que haja hoje um superendividamento". Em segundo lugar, o economista elenca a ausência de educação financeira no país, que acaba comprometendo o orçamento doméstico.

DPE/RS promove mutirão de atendimentos voltado a pessoas em situação de superendividamento. | Foto: Alina Souza

A Lei do Superendividamento

A legislação brasileira também prevê a responsabilização dos credores. A Lei do Superendividamento protege o consumidor a partir da análise do mínimo existencial. No entanto, para compreender se ele é ou não superendividado, é importante identificar o valor de subsistência mensal para reservar na sua renda e as obrigações pendentes para fazer o pagamento aos credores. Por isso, a possibilidade do parcelamento, destaca a vice-presidente social da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Káren Bertoncello. "Nós temos a fase consensual, que é a tentativa de construção de um plano de pagamento com o acordo dos credores, e não havendo acordo, há a fase compulsória judicial em que vamos submeter esses credores a um plano de pagamento obrigatório."

O superendividamento também pode ser considerado um fenômeno social, não apenas culpa do cidadão. Para Karen, não basta apenas preservar o mínimo existencial, mas sim estabelecer relações jurídicas leais. Ela lembra que, ao analisar o superendividamento, é importante olhar para a forma como o crédito foi concedido ao consumidor. "Ou seja, se o credor lá na origem da contratação sabia quem era esse consumidor, sabia se esse consumidor tinha condições de contratar, qual era a capacidade de reembolso dele. Porque sabemos que se o consumidor ganha um valor insuficiente para fazer o pagamento aos seus credores, ele naturalmente já vai estar superendividado", destaca.

A partir do artigo 54 B do Código de Defesa do Consumidor, há o dever de analisar, de modo geral, a capacidade de reembolso do consumidor. "Se o consumidor é idoso ou é uma mãe de família que sustenta sozinha a casa com filhos, todas essas peculiaridades precisam ser respeitadas na hora da concessão do crédito", exemplifica Káren.

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O consumidor que está em uma situação de superendividamento pode buscar os núcleos do Procon ou a Defensoria Pública do Estado | Foto: Alina Souza

Como resolver

O consumidor que está em uma situação de superendividamento pode buscar os núcleos do Procon ou a Defensoria Pública do Estado para tentar um acordo com os credores e criar um plano de pagamento. Nos dias 16 e 17 de junho, a Defensoria Pública realizou centenas de atendimentos em um mutirão no Centro Histórico de Porto Alegre. A iniciativa buscou orientar e prestar assistência jurídica à população que enfrenta dificuldades para quitar suas dívidas sem comprometer as despesas básicas, e as equipes analisaram casos envolvendo empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e outras obrigações financeiras, além do encaminhamento de medidas cabíveis para busca de soluções.

A Defensoria atua em diferentes etapas do superendividamento, envolvendo a prevenção, a análise, a audiência extrajudicial, o ajuizamento de ação e acompanhamento do processo posterior. "Esse tratamento começa com coleta de dados e documentos da pessoa que está superendividada, para a gente entender qual a sua situação financeira e identificar quem são os credores. O segundo momento é a gente fazer uma audiência extrajudicial de renegociação com esses credores. Não se conseguindo a renegociação com todos, o que é comum, têm o ajuizamento da ação", disse Kirchner.

Nos casos em que uma negociação com a Defensoria Pública ou com o Procon não seja possível, outra alternativa é ingressar com uma ação de repactuação de dívidas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Dicas

Para evitar entrar em uma situação de superendividamento, o professor da Pucrs aconselha anotar e controlar os gastos, além de pagar a fatura integralmente, considerando que os juros são pesados. "O banco ou a instituição financeira, na ausência de capacidade de pagamento, está sempre disposta a renegociar os valores e as condições, porque em geral já lançou no balanço dela como crédito duvidoso a parcelas em atraso. É sempre importante para o consumidor fazer a renegociação e ter transparência na hora de renegociar, seja com a família, seja com o próprio banco ou com a instituição". Reorganizar o orçamento e guardar, nem que seja 10% do rendimento também é outro ponto elencado pelo economista.

CAMINHOS

A Defensoria Pública do RS se localiza na Sete de Setembro, 666, Centro Histórico de Porto Alegre. Para tirar dúvidas e receber orientações é possível telefonar para o número 129, o “Alô Defensoria”, de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.

Locais para atendimento presencial na Capital e em outras cidades podem ser consultados no site.

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