Economia

Agergs confirma multa de R$ 9,6 milhões para a CPFL RGE por falhas durante o temporal de 2024

Após manter a penalidade em agosto, agência rejeitou novo recurso, confirmando multa pela atuação da RGE no evento climático que deixou milhares de consumidores sem energia

Temporal derrubou árvores e arrebentou cabos de energia em cidades atendidas pela CPFL RGE, como registrado em Esteio, na região Metropolitana
Temporal derrubou árvores e arrebentou cabos de energia em cidades atendidas pela CPFL RGE, como registrado em Esteio, na região Metropolitana Foto : Fernanda Bassôa / Especial CP

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) decidiu manter a multa de R$ 9,69 milhões aplicada à CPFL RGE por falhas na atuação durante o temporal de janeiro de 2024. O Conselho Superior analisou nesta terça-feira um novo recurso apresentado pela concessionária contra uma decisão que já havia mantido a penalidade em agosto.

No voto do relator, Alexandre Alves Porsse afirmou que não foram apresentadas novas alegações capazes de modificar a decisão anterior. Os demais conselheiros acompanharam o relator e mantiveram a penalidade por unanimidade.

A multa foi aplicada após fiscalização da Agergs sobre as ações de resposta da distribuidora durante o evento climático, que provocou interrupções no fornecimento de energia em diferentes regiões do Estado e deixou milhares de consumidores sem luz. Inicialmente, a penalidade era de R$ 28,97 milhões, mas foi recalculada para R$ 9.694.569,01 após o cumprimento de obrigações determinadas à empresa.

A fiscalização identificou duas não conformidades: falhas no atendimento aos consumidores afetados pelas interrupções e insuficiência dos procedimentos de contingência da distribuidora para situações de grande impacto.

Durante o processo, a RGE sustentou que possuía diretrizes e procedimentos para atuar em situações extraordinárias e pediu o cancelamento da multa, a conversão em advertência ou a redução do valor. Segundo a Agergs, porém, a documentação apresentada pela concessionária não comprovou a existência de um plano de contingência estruturado e integrado para situações de interrupções significativas de energia.

A penalidade mantida está relacionada a essa falha. A primeira não conformidade, referente ao atendimento dos consumidores, teve a penalidade convertida em advertência após a agência considerar o cumprimento de obrigações pela empresa.

“Não gostamos de multa, é nosso último recurso. O que queremos é uma prestação adequada e contínua, com qualidade dos serviços públicos. Mas, quando os serviços não estão de acordo com os regulamentos da Aneel, temos que aplicar”, afirmou o presidente da Agergs, Marcelo Spilki, durante a sessão.

A CPFL RGE informou que tomou conhecimento da decisão da Agergs sobre o evento de janeiro de 2024 e irá analisar detalhadamente seus fundamentos.

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