Economia

Recuperação judicial: entenda como funciona o mecanismo usado por empresas em crise

Casos recentes da Casas Bahia e do Habib’s geraram dúvidas sobre o mecanismo usado por companhias para reorganizar dívidas e evitar a falência

Casos da Casas Bahia e do Habib"s geram dúvidas sobre o mecanismo usado por empresas para reorganizar dívidas e evitar a falência
Casos da Casas Bahia e do Habib"s geram dúvidas sobre o mecanismo usado por empresas para reorganizar dívidas e evitar a falência Foto : Fabiano do Amaral / CPMemória

Os pedidos de recuperação judicial envolvendo o grupo dono das redes Habib’s e Ragazzo e outras grandes empresas, como as Casas Bahia, despertaram dúvidas sobre como funciona este mecanismo previsto legalmente no Brasil desde 2005. O tema também ganhou espaço no futebol, com o Vasco recorrendo à Justiça para reorganizar suas dívidas. No Inter, uma consultoria contratada recomendou ao Colorado a alternativa.

Mas, afinal, o que significa uma empresa entrar em recuperação judicial e quais são os efeitos desse processo?

Prevista na Lei Federal nº 11.101, a recuperação judicial é um instrumento criado para permitir que empresas em dificuldade financeira reorganizem suas dívidas e mantenham suas atividades.

Segundo o professor do curso de Direito da Universidade Feevale Marco Antônio Preis, a medida funciona como uma espécie de "remédio" para situações de crise, com o objetivo de evitar que uma atividade econômica viável deixe de existir. "É um remédio um pouco amargo porque ela tem uma série de consequências, mas que, se não for tomado em tempo, pode levar à morte da atividade empresarial", explica.

Um mecanismo para preservar a empresa

De acordo com Preis, a recuperação judicial não tem como finalidade principal proteger os sócios ou garantir a continuidade dos lucros de uma companhia. Ele explica que o objetivo é preservar uma atividade econômica considerada viável e, com ela, os diferentes interesses que estão ligados ao funcionamento da empresa.

“Quando um negócio está em operação, há uma série de pessoas e instituições que dependem direta ou indiretamente dele, como trabalhadores, fornecedores, consumidores e o próprio Estado, por meio da arrecadação de impostos. Por isso, a legislação considera que a empresa exerce uma função social que ultrapassa os interesses de seus proprietários”, salienta.

O cenário econômico atual também pode contribuir para o aumento das dificuldades enfrentadas pelas companhias. Preis aponta fatores como juros elevados, questões geopolíticas, guerras e tarifas comerciais como elementos capazes de pressionar as empresas e aumentar o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial.

Recuperação judicial não é falência

Preis alerta para uma confusão importante. “Apesar de frequentemente aparecerem associadas, recuperação judicial e falência são mecanismos diferentes. A primeira busca justamente evitar a segunda, desde que exista possibilidade de recuperação da atividade”, reitera.

Em resumo, quando uma empresa entra em crise, não significa que necessariamente deverá pedir recuperação judicial. Antes disso, é necessário avaliar se o negócio ainda é economicamente viável. Se a conclusão for de que não existe possibilidade de retomada, a falência pode ser o caminho adequado.

"Desde o primeiro momento, a análise é entender se a recuperação judicial é viável”, afirma Preis. “Também não significa que uma empresa que iniciou uma recuperação judicial necessariamente escapará da falência. Se o plano aprovado pelos credores não for cumprido ou a recuperação fracassar, pode ocorrer a chamada convolação em falência. Nesse caso, um processo que começou como recuperação judicial termina com a decretação da falência”, acrescenta.

Empresas de qualquer porte podem recorrer

Conforme Preis, a recuperação judicial não é exclusiva de grandes companhias. Empresas de diferentes portes podem utilizar o mecanismo, incluindo micro e pequenas empresas, que possuem regras específicas previstas na legislação. A presença de grandes grupos no noticiário, segundo Preis, ocorre principalmente porque essas empresas costumam ter um universo maior de credores e movimentar valores mais elevados.

“O mecanismo também alcança atividades que não estão necessariamente associadas ao modelo tradicional de empresa. Clubes de futebol, por exemplo, podem recorrer à recuperação judicial. No caso das instituições esportivas, a legislação permite que o clube utilize o instrumento sem necessariamente precisar se transformar em Sociedade Anônima do Futebol (SAF)”, resume.

Independentemente do tamanho ou do setor, um dos pontos centrais é demonstrar que existe possibilidade de recuperação da atividade econômica.

O que acontece com as dívidas?

“Um dos principais efeitos da recuperação judicial é a suspensão das ações e execuções contra a empresa por um período determinado. Em regra, o chamado período de suspensão é de 180 dias, sujeito às possibilidades de prorrogação previstas na legislação”, pondera Preis.

Nesse intervalo, a empresa apresenta aos credores um plano de recuperação, com as medidas propostas para reorganizar sua situação financeira. Os credores são divididos em classes e participam do processo de análise e votação do plano. Isso não significa, porém, que todos os credores sejam tratados da mesma maneira. Trabalhadores, instituições financeiras, fornecedores e o poder público possuem naturezas e regras diferentes dentro do processo.

Preis avalia que entre as possibilidades mais comuns estão a redução do valor devido e a ampliação do prazo para pagamento. “Um exemplo é o chamado deságio, quando o credor aceita receber uma parcela menor do valor original da dívida. Também pode haver uma negociação envolvendo prazos maiores para que o pagamento ocorra”, sintetiza.

A lógica é dar tempo para que a empresa continue funcionando, produza receita e utilize o caixa gerado pela própria operação para cumprir as obrigações previstas no plano.

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A recuperação não elimina as responsabilidades

A recuperação judicial não significa que a empresa deixa de pagar suas dívidas ou que fica livre de suas responsabilidades. O mecanismo cria condições para que essas obrigações sejam reorganizadas dentro de um plano.

Segundo Preis, ao mesmo tempo, “a própria empresa precisa demonstrar que está em crise e apresentar informações capazes de convencer a Justiça e os credores de que existe possibilidade de recuperação”. Isso envolve dados financeiros, balanços e informações sobre a situação econômica do negócio.

O professor comenta que é nesta necessidade que reside a maior dificuldade para diversas companhias. "A empresa precisa admitir a condição de crise", relembra. “Para companhias que dependem fortemente de reputação, confiança dos consumidores ou investidores, a publicidade do processo pode representar um problema adicional”, defende.

Existem alternativas à recuperação judicial

Preis salienta que a recuperação judicial não é a única saída para uma empresa em dificuldades. “Antes de recorrer ao Judiciário, a companhia pode buscar soluções diretamente no mercado, como a entrada de investidores, a venda de participação societária ou a emissão de debêntures”, explica.

De acordo com o professor, outra possibilidade é a recuperação extrajudicial. Nesse modelo, a negociação ocorre diretamente entre a empresa e seus credores, sem a mesma estrutura de um processo de recuperação judicial. O instrumento pode ser usado para construir um acordo de reestruturação das dívidas. Depois de celebrado, o plano é levado à Justiça para análise e homologação, conforme as regras previstas na legislação.

Um recurso para manter a atividade funcionando

Em meio a um cenário de dificuldades econômicas, a recuperação judicial representa, portanto, uma tentativa de reorganizar uma empresa antes que a crise torne inviável sua continuidade. Para Preis, o ponto central não está no tamanho da dívida ou no porte da companhia, mas na capacidade de demonstrar que a atividade ainda pode ser recuperada.

"A lógica é preservar o negócio para que ele continue produzindo, empregando, movimentando fornecedores, atendendo consumidores e gerando recursos para cumprir suas obrigações. Quando essa possibilidade deixa de existir, a recuperação judicial perde sua finalidade”, finaliza.

Por isso, apesar de ser frequentemente associada a empresas à beira da falência, a recuperação judicial não deve ser entendida simplesmente como uma etapa anterior à quebra. São caminhos distintos, e a recuperação só faz sentido quando há uma atividade econômica viável que possa ser preservada.

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