O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 22, para manter em R$ 600 o chamado mínimo existencial - parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que estava ausente na sessão, e pode ser retomado nesta quinta, 23.
A Corte julga a constitucionalidade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.
Um dos pontos que ainda está em aberto é se o Conselho Monetário Nacional (CMN) será obrigado a realizar estudos periódicos para avaliar a necessidade de atualizar esse valor. Os ministros também discutiram a possibilidade de fazer um apelo ao CMN e ao Executivo para realizar o reajuste, se necessário. A inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial é outro ponto que foi levantado nos votos.
A Corte julga três ações que questionam decretos que fixaram um patamar mínimo que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. Sem a definição de um parâmetro nacional, o Judiciário seria obrigado a analisar as situações caso a caso.
Associações que questionaram os decretos no Supremo alegaram que o valor fixado não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos (como moradia, alimentação, educação e saúde), e por isso seria incompatível com o princípio da dignidade humana.
Em 2022, um decreto ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor.
Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo fixado nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.
Votos
O relator, André Mendonça, considerou que os patamares "são razoáveis e proporcionais" e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.
Nos debates ao longo da sessão, parte dos ministros avaliou que não é possível aumentar excessivamente o valor do mínimo existencial sob pena de restringir o direito ao crédito.
"Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito", disse o ministro Alexandre de Moraes. "Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento", acrescentou.
"Temo que os bancos acabem por negar aos mais pobres aquilo que os beneficia, que é o crédito barato e consignado", disse o ministro Flávio Dino, ao defender a "autocontenção" neste caso.
"Pela sensibilidade do tema, não teríamos aqui conhecimento técnico o suficiente para avaliar o impacto que uma decisão como essa teria no crédito consignado", avaliou Cristiano Zanin. Ele citou dados do Banco Central que indicam que 117 milhões de pessoas possuem alguma dívida bancária - a maior parte com cartão de crédito.
Esses argumentos foram na mesma linha da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defendeu a regulamentação atual.
"É importante ponderar que essa definição do mínimo existencial envolve uma decisão política que tem consequências financeiras diretas na vida dos cidadãos que fazem parte da classe menos favorecida, incluindo ou retirando parcela dessa população do mercado de acesso ao crédito", afirmou a entidade em manifestação ao STF.
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Bets
O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na sessão desta quarta-feira (22), Moraes disse que o superendividamento cresceu em virtude da regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
Luiz Fux também afirmou que as bets representam o maior meio de endividamento da população.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que o valor do mínimo existencial poderia ser superior. Contudo, segundo o ministro, o aumento poderá restringir o acesso ao crédito.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
Flávio Dino defendeu o consumo saudável e disse que o acesso das famílias ao crédito é um direito fundamental.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", completou.