Economia

STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

Corte entendeu que revogações só podem ser feitas pelo conselho

Caso analisado pelo STF envolve a chamada guerra fiscal entre os estados
Caso analisado pelo STF envolve a chamada guerra fiscal entre os estados Foto : Gustavo Moreno/STF/CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não implementam automaticamente alterações fiscais nas legislações estaduais. No entanto, depois que as regras são incorporadas pelos estados, a revogação dos benefícios deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo conselho. O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda.

Para revogar benefícios fiscais, o conselho exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes. O caso analisado pelo STF envolve a chamada guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF.

Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou a validade do benefício a 30 de setembro. No julgamento, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia.

Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. O entendimento foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu a divergência e defendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios fiscais sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

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