Bolsistas de pós-graduação poderão ser contribuintes da Previdência Social, para fins de acesso a benefícios, como aposentadoria e auxílios. Nesta semana (18/3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 6.894/2013, que segue agora para análise do Senado.
Assim, com a inclusão dos bolsistas no Regime Geral da Previdência Social, são assegurados direitos, como auxílio-doença, salário-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. A contribuição previdenciária será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00), custeada pelas agências de fomento por meio de dotação orçamentária específica, e sem ter impacto no valor das bolsas.
Neste mês, houve mobilização da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), com apoio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), pela aprovação do Projeto. Mais informes neste link.