É de responsabilidade do poder público assegurar condições mínimas de infraestrutura para o funcionamento das escolas públicas de Educação Básica. A nova norma está prevista na Lei 15.360, sancionada pelo presidente Lula na última semana (26/3).
A lei aponta que, para poderem funcionar, as escolas públicas devem contar com: número adequado de estudantes por turma; biblioteca; laboratórios de ciências e informática; acesso à Internet; quadra poliesportiva coberta; cozinha; refeitório; banheiros; acessibilidade; acesso à energia elétrica; abastecimento de água tratada; esgotamento sanitário; e manejo de resíduos sólidos. Acesso a mais informes neste link.