A 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão atendeu ao pedido protocolado pela defesa e determinou a soltura de Mayanna Angelina Rodgers, de 29 anos, mãe do menino Oliver Grayson, de 3 anos. A decisão estabelece o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o uso de monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Na decisão, o magistrado Guilherme Pires Mitidiero destacou que o panorama processual em relação a Mayanna sofreu alterações significativas desde a decretação da custódia cautelar. A acusada responde por conduta de natureza omissiva quanto aos delitos de tortura. Além disso, houve o arquivamento do inquérito policial referente à imputação de homicídio doloso qualificado em relação a ela.
Outro fator determinante para a concessão da liberdade foi o fato de os filhos menores da acusada estarem atualmente acolhidos em uma instituição de proteção e sob acompanhamento assistencial. Segundo o entendimento do juízo, essa estrutura afasta o risco de reiteração no ambiente familiar e permite o controle da situação por meio de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.
Para que permaneça em liberdade, Mayanna deverá cumprir um conjunto de restrições: instalação e uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 06h) e nos dias de folga; proibição de aproximação e de contato com os filhos; e de se ausentar da comarca de Porto Alegre e do país, devendo entregar o passaporte no cartório no prazo de 24 horas após a soltura, além da manutenção do endereço atualizado e comparecimento a todos os atos do processo.
O que diz a defesa de Mayanna
Após a confirmação da decisão judicial, os advogados que representam a mulher, Isabel Cochlar, Juliana Braun Martins e André von Berg, se manifestaram por meio de nota. Eles destacaram que ela não responde por homicídio e dizem que ela continuará à disposição da Justiça.
“A decisão da 1ª Vara Criminal de Viamão restabelece a justiça ao reconhecer expressamente a ausência de qualquer envolvimento de Mayanna no homicídio do próprio filho, imputação esta que já se encontra devidamente arquivada. O próprio Poder Judiciário constatou a inexistência de riscos cautelares e a total desnecessidade da prisão preventiva, que não podia prevalecer sobre acusações que sequer integram mais o processo. Mayanna responde unicamente por uma suposta conduta omissiva e sempre esteve e continuará integralmente à disposição da Justiça para colaborar com a elucidação dos fatos e demonstrar sua inocência no curso do processo.”
Advogados do pai também se manifestam
Assim como a defesa de Mayanna, os advogados de D’Andre Grayson,Ismael Schmitt e Jader Santos, também se manifestaram por meio de nota após a confirmação da liberdade provisória. Eles defendem que a mulher possa restabelecer o convívio com os filhos e dizem que apresentarão provas para garantir um “julgamento justo” ao pai.
Confira na íntegra:
“A defesa técnica de D’Andre Grayson informa que tomou ciência da decisão judicial que revogou a prisão preventiva da Sra. Mayana, mantendo, contudo, a custódia cautelar do seu constituído.
A defesa recebe a decisão com serenidade, mas lamenta que a genitora, embora livre do cárcere, permaneça privada da convivência com as crianças, com as quais mantém estreito e indiscutível vínculo afetivo.
Espera-se que, em breve, esse convívio materno-filial seja restabelecido.
Por fim, a defesa reitera que, no decorrer da instrução criminal — sob o crivo do contraditório e da ampla defesa —, apresentará ao juízo competente os fatos, provas e argumentos necessários para assegurar um julgamento justo, bem como, no prazo legal, serão devidamente protocolados a resposta à acusação e os requerimentos cabíveis.”
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o pai do menino, um missionário norte-americano identificado como D'andre Jermaine Grayson, agrediu Oliver após se irritar porque a criança não lhe deu “bom dia”. Ele teria desferido socos contra o menino e bateu sua cabeça contra o piso, causando traumatismo cranioencefálico grave.
A vítima morreu em 8 de julho. O homicídio foi denunciado com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além das circunstâncias de a vítima ser menor de 14 anos e descendente do denunciado.
Além da denúncia ao pai pelo homicídio, conforme o MPRS, entre o início de 2024 e julho de 2026, quatro crianças da família foram submetidas a intensos sofrimentos físicos e psicológicos em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, culminando com a morte de Oliver em Viamão.
A denúncia aponta que o pai agredia os filhos com socos, tapas, mordeduras e espancamentos com fios e cordas como forma de castigo por motivos banais. As quatro imputações de tortura foram denunciadas com agravantes relacionadas ao fato de as vítimas serem descendentes, menores de 12 anos e estarem inseridas no ambiente doméstico e familiar.
A mãe responde pelo crime de tortura por omissão porque, conforme apurado na investigação, tinha conhecimento das agressões, presenciava episódios de violência e deixou de impedir os crimes ou comunicar os fatos às autoridades, apesar do dever legal de proteção decorrente do poder familiar. Por esse motivo, ela não foi denunciada pelo homicídio ocorrido em julho deste ano.