Polícia

Entenda o histórico familiar conturbado da menina de 4 anos morta com sinais de violência em Porto Alegre

Pai da menina foi indiciado por abuso sexual da enteada com 8 anos no ano passado; Polícia investiga o caso, ainda sem suspeitos ou foragidos

A menina de 4 anos que morreu com sinais de violência em Porto Alegre passou por diferentes arranjos de guarda pela família, que tem histórico de denúncias de violência e intervenções de órgãos de proteção. Recentemente a tia materna, que levou a menina a UPA já sem vida, buscou assumir os cuidados da criança e procurou os órgãos responsáveis para regularizar a guarda, mas ela não deu andamento no processo.

No momento da morte, porém, a guarda judicial permanecia compartilhada entre os pais da menina, e a residência da criança estava fixada com a mãe, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso tramita em segredo de Justiça, por isso o Tribunal informou que não pode fornecer outras informações.
Ambos os pais tinham registros criminais.

A mãe foi presa por tentativa de homicídio contra um ex-companheiro em 2020, e solta dois meses depois. O pai da menina foi indiciado por abuso sexual da filha mais velha da mulher, então com 8 anos, sua enteada. Após o caso, as duas crianças chegaram a morar provisoriamente com o avô materno.

O caso é investigado pela 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), vinculada ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), que ouviu testemunhas nesta terça-feira. De acordo com a delegada Alice Fernandes, responsável pela investigação, até o momento não há suspeitos oficiais.

A tia da menina e o companheiro dela, que levaram a criança à UPA na madrugada de segunda-feira, não são considerados foragidos, ao contrário do que vem sendo divulgado em redes sociais. O nome da vítima não é divulgado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entenda a linha do tempo

  • Em 2025, o Conselho Tutelar da Microrregião 3 foi informado pelo Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) sobre uma denúncia de abuso sexual envolvendo outra filha da mulher, então com 8 anos. Segundo a denúncia, a menina teria sido abusada pelo padrasto, que era pai da menina que morreu. O inquérito do Deca foi concluído com o indiciamento do pai da criança mais nova pelo abuso sexual da menina de 8 anos. Ele não está preso no momento.
  • Após a denúncia, as duas irmãs que moravam com a mãe e o pai passaram a morar provisoriamente com o avô materno, na zona Sul de Porto Alegre. O acompanhamento passou a ser feito por outra microrregião do Conselho Tutelar e a Microrregião 3 afirma que não teve novos registros da família até julho de 2026.
  • A mãe da menina teria então se separado e ido morar com o pai. O Conselho Tutelar, porém, não soube informar em que circunstâncias a menina deixou de ser cuidada pelo avô e quando voltou aos cuidados da mãe.
  • Em 2025, foi firmado um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), estabelecendo a guarda compartilhada da criança entre a mãe e a tia materna.
  • O próximo registro da menina foi em julho de 2026, a criança voltou a ser atendida pela Microrregião 3, acompanhada pela tia materna. A mulher procurou o Conselho por preocupação com a criança, com quem mantinha vínculo afetivo. Também afirmou considerar a irmã negligente e agressiva e relatou episódios de violência física e psicológica contra as crianças. Segundo a tia, a mãe seria dependente química e não teria condições de cuidar da filha.
  • Diante dos relatos, o Conselho Tutelar encaminhou a tia à Defensoria Pública para regularizar a guarda da criança. Os Conselhos informaram que não foram feitas visitas na casa de nenhum membro da família.
  • A Defensoria confirma que a tia materna procurou a Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento da Defensoria Pública do RS em 13 de agosto, diante da impossibilidade de exercício da guarda pela mãe. Ela informou à Defensoria que a menina já estaria morando com ela desde aquele dia e manifestou interesse em regularizar a situação. A tia recebeu orientação para reunir a documentação necessária para o ajuizamento da ação. Entretanto, a Defensoria informou que ela não retornou para a entrega da documentação solicitada.
  • Segundo o Tribunal de Justiça do RS, a guarda judicial vigente era compartilhada entre os pais e a residência da criança havia sido fixada com a mãe. Segundo o órgão, não há no processo nenhuma informação judicial concedendo a guarda ao avô ou à tia.