Uma ex-servidora pública de Vista Gaúcha, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenada a 7 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão por desviar R$ 158,7 mil dos cofres municipais. A sentença foi proferida nesta quarta-feira e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Ela poderá recorrer em liberdade.
A ex-servidora atuava como tesoureira do município, integrante da Comarca de Tenente Portela, e, segundo a denúncia do Ministério Público, desviou valores pagos por contribuintes em tributos municipais entre 2008 e 2015. Conforme a acusação, ela recebia os pagamentos e dava quitação aos contribuintes, mas deixava de registrar parte das receitas nos sistemas da prefeitura, impedindo que os valores chegassem aos cofres públicos.
Para ocultar os desvios, a então tesoureira teria realizado alterações nos sistemas utilizados pelo município ao longo dos anos. Entre as irregularidades identificadas estavam a exclusão de lançamentos de arrecadação, baixas manuais de débitos tributários e o uso de autenticações irregulares em Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs).
Auditorias técnicas e uma tomada de contas especial instaurada pelo município apontaram um prejuízo de R$ 158.738,59 aos cofres públicos. Considerando a atualização do valor na época da auditoria, o dano alcançava R$ 245.379,62.
Segundo a investigação, as irregularidades deixavam de ocorrer quando a servidora estava afastada da Tesouraria, como durante férias ou licenças. Para o magistrado, a circunstância reforçou a conclusão de que os desvios dependiam da atuação direta da então tesoureira.
“A suspensão sistemática dos desvios durante os afastamentos da ré demonstra que as fraudes dependiam exclusivamente de sua atuação direta na condução diária da Tesouraria”, afirmou o juiz na sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A decisão considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes a partir de auditorias, sindicância administrativa, tomada de contas especial, relatórios técnicos, registros dos sistemas informatizados e depoimentos colhidos durante o processo. Conforme o magistrado, as operações fraudulentas identificadas foram realizadas por meio do login e da senha vinculados à servidora.
Dois períodos de desvios
A sentença concluiu que os desvios ocorreram de forma reiterada em dois períodos distintos. O intervalo de aproximadamente um ano e seis meses sem registros de irregularidades fez com que o juiz considerasse que não se tratava de uma única cadeia contínua de crimes.
Com isso, a conduta foi enquadrada como dois crimes continuados em concurso material. O magistrado entendeu que a então tesoureira desviou valores que haviam sido arrecadados dos contribuintes e que pertenciam ao município, caracterizando o crime de peculato-desvio.
A sentença também destacou a manipulação dos sistemas contábeis utilizados pela prefeitura para ocultar que os valores arrecadados não haviam ingressado nos cofres públicos.