Na quarta-feira, o juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público e decidiu que um médico cirurgião do município, acusado de estar envolvido na morte de pacientes, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele responderá pela acusação de seis homicídios qualificados (motivo torpe e meio cruel). Incide, ainda, como causa de aumento de pena, o fato de cinco das vítimas terem mais de 60 anos de idade. A data do julgamento será definida posteriormente.
A admissão da acusação se deu em parte devido à exclusão da qualificadora de motivo que dificultou a defesa da vítima. Conforme o MP, em todos os casos o réu teria agido por omissão dolosa, deixando de adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante as cirurgias e, também, no atendimento e acompanhamento pós-operatório, o que teria resultado em graves complicações clínicas, como sepse e disfunção de múltiplos órgãos, e ocasionado a morte das vítimas, quatro homens e duas mulheres, entre 55 e 80 anos.
O Juiz autorizou que o réu aguarde o julgamento em liberdade e manteve a imposição de medidas cautelares, entre elas: a suspensão integral do exercício da medicina até posterior deliberação judicial; a proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem prévia autorização judicial; a proibição de ter qualquer tipo de contato, pessoal, virtual, direto ou indireto, com as supostas vítimas, familiares, testemunhas do processo e pacientes; e a proibição de frequentar estabelecimento médico de qualquer natureza, salvo na condição de paciente.
Acusação
As imputações estão distribuídas em duas ações penais, cada uma relacionada a três homicídios, totalizando seis crimes que, segundo a denúncia, teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2022, após procedimentos cirúrgicos realizados pelo acusado no Hospital Regina. Ao longo da instrução criminal dos dois processos, cerca de 60 testemunhas e informantes de defesa e de acusação foram inquiridas para depor nas audiências.
De acordo com o Ministério Público, o acusado, no exercício de sua profissão de médico-cirurgião, concorreu para os crimes ao se omitir dolosamente na adoção de técnicas e protocolos médicos adequados ao ato cirúrgico relacionados à higiene, investigação prévia acerca das condições de saúde do paciente, registros do histórico e intercorrências do ato cirúrgico, prestação de informações precisas e verdadeiras sobre o estado de saúde do paciente e a escolha do método e via procedimental para o ato cirúrgico em si.
Cabe recurso da decisão.
Leia a nota da defesa do médico sobre a decisão
A defesa recebe com serenidade a decisão que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri.
É importante esclarecer que a referida decisão não analisa o mérito da causa, tampouco conclui pela culpa do profissional. Trata-se de decisão de natureza processual, que apenas reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos, entendendo que, nessa hipótese, a apreciação deve ser feita pelo Tribunal do Júri.
A defesa discorda desse entendimento e irá interpor recurso, por compreender que os autos contêm elementos claros e objetivos que afastam qualquer imputação de culpa ao médico, bem como prova categórica da inexistência de dolo eventual, requisito indispensável para a configuração do crime imputado.
Desde o início, a atuação do profissional foi pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a vida, não havendo qualquer demonstração de que tenha assumido o risco de produzir o resultado que lhe é imputado.
A defesa confia que, com o exame aprofundado das provas pelas instâncias competentes, ficará plenamente demonstrada a improcedência da acusação e a total inocência do médico.