Polícia

Pai irá a júri por tentativa de homicídio do filho de dois anos em Alegrete

Magistrado reconheceu indícios de autoria e materialidade do crime de tentativa de assassinato qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, pronunciou um homem acusado de tentativa de homicídio contra o próprio filho, que tinha dois anos de idade à época dos fatos. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado reconheceu indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por ter sido praticado contra menor de 14 anos. O acusado e a mãe da criança foram impronunciados em relação ao crime de maus-tratos.

O caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre os dias 1º e 4 de maio de 2026, em uma residência de Alegrete. Segundo a acusação, durante um fim de semana em que a criança estava sob os cuidados do pai, ela sofreu agressões que causaram lesões em diversas partes do corpo e fratura em um dos braços. O Ministério Público sustenta que a vítima só não morreu em razão da intervenção de terceiros e do atendimento médico recebido.

Ainda conforme o MP, ele teria assumido o risco de provocar a morte da criança e praticado o crime mediante espancamento, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, que, em razão da pouca idade, não teria condições de oferecer resistência. Em um segundo fato investigado, o Ministério Público acusou pai e mãe de exporem a criança a perigo por meio da privação de alimentação e de cuidados indispensáveis, além de agressões utilizadas como forma de correção. A denúncia foi recebida em 26 de maio. Durante a instrução do processo, foram ouvidas 13 testemunhas e uma informante, além dos interrogatórios dos dois acusados. Entre os depoentes estavam profissionais das áreas médica, de enfermagem e de assistência social, integrantes do Conselho Tutelar, representantes da comunidade escolar e pessoas ligadas ao convívio familiar da criança.

Decisão

Ao analisar as provas reunidas durante a investigação e a fase de instrução, o magistrado considerou, entre outros elementos, registros policiais, fotografias, documentos médicos, prontuários hospitalares, laudos periciais e depoimentos prestados em juízo. A decisão registra que a existência do fato e os indícios de autoria foram parcialmente confirmados pelas provas produzidas durante o processo.

Em relação à acusação de tentativa de homicídio, o Juiz considerou os depoimentos de profissionais que atenderam a criança. Segundo ele, os relatos apontaram lesões generalizadas compatíveis com agressões físicas, além da necessidade de internação para investigação do risco à vida. Para o magistrado, há indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado, diante da gravidade concreta do caso e da necessidade de preservação da ordem pública.

Em relação à acusação de maus-tratos, o magistrado concluiu não haver elementos suficientes para a pronúncia dos acusados. Quanto à mãe, considerou que, ao tomar conhecimento do estado de saúde do filho, ela o buscou, providenciou atendimento médico e registrou ocorrência policial. Em relação ao pai, entendeu não haver provas robustas de que ele tivesse submetido a criança, anteriormente, à privação de alimentação, a maus-tratos ou ao abuso dos meios de correção. O processo tramita em segredo de Justiça.

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