Polícia

STF inicia análise de recurso que pede anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer

Julgamento no Supremo discute impacto de audiência marcada por humilhações à influenciadora digital

Julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, Alexandre de Moraes
Julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, Alexandre de Moraes Foto : Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) um recurso que pede a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso refere-se a um episódio ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

A ação chegou à Corte por meio de recurso apresentado pela defesa de Mariana. Os advogados argumentam que os constrangimentos enfrentados pela influenciadora durante a audiência de instrução — amplamente repercutida nas redes sociais — comprometeram o devido processo legal e devem resultar na anulação da absolvição.

Durante a tramitação da ação penal, Mariana foi ouvida na condição de vítima e foi alvo de questionamentos e manifestações considerados ofensivos por sua defesa. As intervenções partiram do advogado do acusado e incluíram referências à vida pessoal da influenciadora, além da exibição de fotografias que geraram forte repercussão pública.

Segundo os representantes de Mariana, as declarações feitas durante a audiência não receberam intervenção do magistrado responsável pelo caso, o que teria contribuído para um cenário de revitimização.

A sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações orais das partes. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes da Corte.

Defesa da vítima

Durante a sustentação oral, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, que representa Mariana Ferrer, defendeu a nulidade do processo e afirmou que a audiência foi marcada por tratamento incompatível com a dignidade da vítima.

Segundo ele, as manifestações do advogado de defesa do empresário tiveram como objetivo desacreditar o relato apresentado por Mariana. O defensor também destacou a utilização de imagens pessoais e profissionais da influenciadora durante a audiência como exemplo da exposição a que ela foi submetida.

Defesa do acusado

Representando André de Camargo Aranha, a advogada Dora Cavalcanti pediu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que a decisão foi baseada em um conjunto robusto de provas produzidas ao longo da investigação e da fase processual.

De acordo com a defesa, a própria acusação, representada pelo Ministério Público, manifestou-se pela absolvição do empresário diante da insuficiência de elementos para sustentar a denúncia.

Mudanças na legislação

A repercussão nacional do caso levou à aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece medidas para proteger a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e atos processuais relacionados a crimes sexuais.

Em 2024, o STF também consolidou entendimento que proíbe a utilização de argumentos, perguntas ou manifestações destinadas a desqualificar vítimas de violência sexual em audiências judiciais e interrogatórios policiais.