O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) converteu em prisão preventiva, nesta sexta-feira, a prisão em flagrante de quatro investigados por participação em um assalto com refém ocorrido no município.
O magistrado Marcelo Balicki, da Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões, concluiu que a medida é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal.
Relembre o caso
Segundo o inquérito policial, o crime ocorreu na madrugada desta quinta-feira, quando um grupo de cinco pessoas invadiu uma residência em Guarani das Missões e manteve o proprietário do imóvel como refém durante a ação. Na fuga, os suspeitos utilizaram dois veículos, entre eles o automóvel da vítima.
- Homem indiciado por matar a mulher é preso em Rio Grande
- Força-tarefa resgata seis trabalhadores indígenas em condições análogas à escravidão
As buscas mobilizaram equipes da Brigada Militar em dois municípios da região: Santo Ângelo e Cerro Largo. A perseguição terminou na BR-392, no trevo de acesso a Cerro Largo, quando o motorista de um dos veículos utilizados na fuga perdeu o controle, o carro capotou e incendiou. A vítima e o condutor do automóvel, um dos suspeitos ainda não identificado, morreram no local. Outros três investigados ficaram feridos e foram encaminhados para atendimento hospitalar em Santo Ângelo. Paralelamente, outro suspeito foi abordado em Santo Ângelo enquanto conduzia o outro veículo utilizado no crime. De acordo com a decisão, ele confessou participação na ação e afirmou que transportou os demais envolvidos até a residência da vítima.
Prisão preventiva
Ao analisar o pedido de conversão da prisão em flagrante, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Entre os fundamentos apontados estão a gravidade concreta dos fatos, a atuação conjunta dos investigados, o impacto do crime na comunidade local, os riscos à instrução criminal e os antecedentes de parte dos acusados.
Na decisão, o Juiz destacou que "dada a gravidade dos fatos narrados, mais as circunstâncias analisadas, a aplicação de cautelares diversas da prisão menos gravosas mostra-se insuficiente para neutralizar os riscos identificados, considerando a gravidade concreta do fato, o concurso de cinco pessoas e os antecedentes dos flagrados". O magistrado também determinou a realização de audiência de custódia para um dos presos e estabeleceu que as audiências dos demais investigados serão designadas após a alta hospitalar.