Política

Câmara aprova criação da agência nacional de proteção de dados

Texto que cria a AGPD como autarquia segue para análise do Senado

A proposta foi aprovada sem alterações no mérito
A proposta foi aprovada sem alterações no mérito Foto : Vinicius Loures /Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), a Medida Provisória 1317/25, que transforma a atual autoridade de proteção de dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto, que agora segue para o Senado, estabelece a AGPD como uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, dotada de autonomia técnica, financeira e administrativa. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovada sem alterações no mérito.

A MP cria a carreira de especialista em regulação de proteção de dados, com 200 cargos que deverão ser preenchidos via concurso público. A nova estrutura foi viabilizada pela transformação de 797 cargos vagos de nível intermediário de outras carreiras, gerando economia orçamentária para a criação de 18 cargos e funções comissionadas. O preenchimento efetivo, contudo, ainda depende de autorização orçamentária específica.

Fiscalização e prorrogação de requisições

Os novos especialistas atuarão na fiscalização, inspeção e controle da proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas e estudos na área. Para garantir o funcionamento da agência durante a transição, a MP prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a data limite em que a requisição de servidores de outros órgãos será irrecusável. Servidores que já atuam na estrutura atual poderão permanecer na AGPD sem necessidade de nova liberação do órgão de origem.

A medida também atualiza a legislação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). O fundo, gerido pelo Ministério da Justiça, é destinado à reparação de danos ao meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico. Com a mudança, a AGPD ganha reforço institucional para atuar em conjunto com os mecanismos de proteção a interesses coletivos e infrações à ordem econômica no âmbito dos dados pessoais.