A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o texto substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 2239/2022. A proposta, analisada nesta quarta-feira, altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios objetivos na concessão da gratuidade da Justiça, substituindo a atual presunção baseada apenas na autodeclaração de carência de recursos.
A matéria, que tramita com requerimento de urgência, visa coibir abusos e combater a litigância predatória, sem prejudicar o acesso dos cidadãos hipossuficientes. Agora, o texto segue para votação no plenário do Senado antes de ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
Quem terá direito automático ao benefício?
O novo relatório divide a concessão em duas frentes, segundo nota oficial do senador Hamilton Mourão. A primeira delas garante a gratuidade automática por força da lei para pessoas físicas que preencham requisitos específicos, tais como:
- Isenção de IR: Pessoas dispensadas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
- Renda limite: Indivíduos com renda líquida mensal de até dois salários mínimos (calculada pela média dos três meses anteriores ao pedido).
- Programas sociais: Beneficiários inscritos no CadÚnico.
- Defensoria: Cidadãos representados em juízo pela Defensoria Pública.
- Grupos vulneráveis: Mulheres em situação de violência doméstica (em processos correlatos) ; familiares de vítimas de violência doméstica em ações de reparação civil por morte ; e membros de comunidades indígenas ou quilombolas em causas ligadas à sua identidade étnico-racial.
- Flexibilidade no cálculo da renda e o papel do juiz
Para evitar distorções, o projeto inova ao permitir o desconto de despesas essenciais no cálculo da renda líquida. Gastos com imposto de renda, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, tratamentos de saúde e financiamentos habitacionais de baixa renda poderão ser abatidos do rendimento bruto para fins de enquadramento no teto de dois salários mínimos.
A segunda vertente do projeto mantém a autonomia técnica do magistrado. Caso o requerente não se encaixe nos critérios automáticos, o juiz continuará com a prerrogativa de analisar o caso concreto para deferir ou indeferir o pedido.
Rigor contra abusos e proteção a microempresas
Como forma de desincentivar a má-fé, a proposta estabelece que, caso o benefício seja revogado, a parte deverá arcar com todas as despesas processuais. Se for comprovada a atuação de má-fé, será aplicada uma multa de até 15 vezes o valor das custas devidas, montante que será revertido para a Fazenda Pública.
O substitutivo também incluiu uma salvaguarda para o setor produtivo: microempresas e empresas de pequeno porte diretamente afetadas por desastres naturais — com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Executivo Federal — terão direito à gratuidade judicial enquanto durarem os efeitos da calamidade.
A medida foi motivada pelos impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, evidenciando a necessidade de ferramentas legais para lidar com cenários excepcionais.