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Eca Digital: saiba as responsabilidades de empresas, famílias e do Estado

Segurança, supervisão e regulamentação são alguns deveres na proteção de crianças e adolescentes na internet

Segurança, supervisão e regulamentação são alguns deveres na proteção de crianças e adolescentes na internet
Segurança, supervisão e regulamentação são alguns deveres na proteção de crianças e adolescentes na internet Foto : Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil / CP

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, está em vigor desde a última terça-feira e reúne responsabilidades a serem compartilhadas por famílias, empresas e o Estado. O documento foi criado diante do crescimento do acesso de crianças e adolescentes à internet, que foi acompanhado por uma escalada de crimes cibernéticos contra menores de 18 anos.

Os entes citados no documento têm deveres na hora de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. As responsabilidades das empresas, por exemplo, vão de garantir a segurança até remover conteúdos inapropriados.

• Garantir segurança digital, privacidade e supervisão parental;

• Prevenir conteúdos nocivos;

• Transparência em algoritmos e IA;

• Adotar verificação de idade confiável;

• Cumprir política indicativa para jogos e aplicativos;

• Implementar mecanismos contra uso compulsivo;

• Remover conteúdos nocivos, como de exploração sexual e violência.

Já as famílias, podem trabalhar no sentido de orientação e supervisão.

• Ter cuidado ativo e contínuo com crianças e adolescentes;

• Usar ferramentas de supervisão parental;

• Orientar sobre riscos e comportamento digital;

• Acompanhar tempo de uso e interações online

O Estado segue presente no ambiente digital, criando políticas públicas e até mesmo fazendo valer sanções.

• Fiscalizar e aplicar sanções;
• Definir regulamentos sobre supervisão parental e aferição de idade;
• Instituir políticas públicas e educação digital e midiática;
• Coordenar ações intersetoriais.

Um terço de todos os usuários de internet no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024), 93% das crianças e adolescentes entre nove e 17 anos acessam diariamente o mundo digital, seja para usar as redes sociais, streamings ou jogos. Pelo menos 29% dos jovens relataram já ter vivido situações incômodas ou ofensivas na internet, o que é desconhecido da grande maioria dos pais.

Os perigos se refletem em números. Não por acaso a Polícia Federal (PF) realizou uma média de três operações policiais por dia em 2025 para combater ações digitais relacionadas a abuso sexual contra crianças e adolescentes, número 6% maior do que em 2024.

Sancionada em 2025, a Lei 15.211 foi regulamentada na quarta-feira (18) pelo Decreto 12.880, de 2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é dar mais segurança e proteção aos usuários menores de 18 anos a partir de ações concretas pelas empresas de tecnologia, pelo acompanhamento e controle do Estado e participação ativa de pais e/ou responsáveis.

Etapas

O consultor legislativo do Senado Luiz Fernando Fauth esclarece que há uma evidente necessidade de adaptação progressiva aos ditames da nova lei, especialmente no que diz respeito à implementação de determinadas tecnologias. O Decreto 12.880 prevê a implementação progressiva de diversas disposições.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à qual caberá a regulamentação e a fiscalização da lei, ainda definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, por exemplo. Já outro artigo do decreto estabelece a habilitação provisória de entidades representativas de direitos de crianças e adolescentes que poderão requisitar a retirada conteúdos que infringem direitos dos menores de 18 anos.

"Mas um ponto muito importante, e que ajudou até na tramitação do projeto PL 2.628/2022 (que deu origem à lei), foi a questão da adultização. A lei proíbe o impulsionamento desse tipo de conteúdo. Isso já está valendo. Outro exemplo é a proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários. As plataformas que eventualmente ainda faziam isso agora não podem mais”, afirma Fauth.

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Big Techs falam

As crianças e os adolescentes continuarão com direito de acesso a produtos, serviços e experiências digitais, mas tudo tem de ser adequado à faixa etária. Um dos pontos que mais chamam atenção no projeto é exigência de que as empresas ofertem mecanismos de aferição de idade confiáveis, que inibam, por exemplo, a simples autodeclaração, pela qual é possível que a criança informe uma data de nascimento falsa e que consiga acessar certos conteúdos. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentar os requisitos mínimos de transparência quanto a isso.

Em resposta à Agência Senado, as big techs Meta, Google e TikTok disseram que estão expandindo os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, alinhando-se aos propósitos do Eca Digital em várias frentes.

Quanto à aferição de idade, o Google afirmou que está implementando no Brasil um modelo e ferramentas de estimativa de idade. Eles estão utilizando aprendizado de máquina para interpretar uma variedade de sinais associados à conta do usuário.

Já a Meta informou que disponibiliza, desde o ano passado, "experiências específicas e adequadas" à idade para adolescentes no Instagram e no Facebook, que segundo a empresa contam com proteções configuradas de modo a limitar o conteúdo visto e restringir o contato com eles, além de contribuir para que seu tempo de uso dos nossos aplicativos seja equilibrado.

Uma das plataformas mais acessadas pelo público jovem, o TikTok disse que a idade mínima para acesso é 13 anos e que já adotaram uma "abordagem em camadas" para detectar e confirmar quando as pessoas podem não ter fornecido sua data de nascimento correta.

“Não basta ser pai"

O ECA Digital aponta para uma participação mais incisiva dos pais. Fauth explica que a lei é muito clara ao afirmar que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados, acompanhados e orientados em sua experiência digital por seus pais ou responsáveis. Cabe a eles ainda o exercício do cuidado ativo e contínuo por meio dos mecanismos de supervisão parental previstos na própria lei.

“Ou seja, a responsabilidade da família não foi desconsiderada. O que deve ser ponderado, em minha opinião, é a diversidade de condições socioeconômicas das famílias brasileiras. Em muitos casos, os pais ou responsáveis não possuem o domínio da informação ou dos conhecimentos necessários para navegar nas ferramentas de supervisão parental — que nem sempre são intuitivas — nem tampouco dos riscos inerentes a cada plataforma. Há aí claramente a necessidade de um trabalho de educação e conscientização”, diz Fauth.

Os pais têm direito à disponibilização de ferramentas efetivas de supervisão parental, com funcionalidades de bloqueio configuráveis na disponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que possam ser impróprios aos menores de 18 anos.

Influenciadores mirins também ganharam uma sessão à parte e caberá aos pais obter autorização judicial para os filhos quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.

Estado presente de diferentes formas

Segundo o consultor Luiz Fernando Fauth, os mecanismos do ECA analógico também deverão incorporar o que está definido no ECA Digital. “Convém ainda não esquecer que todos os mecanismos previstos no ECA "analógico", como a atuação dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e dos Juizados da Infância e Juventude também deverão incorporar o ECA Digital em suas responsabilidades, de forma a garantir a proteção integral das crianças e adolescentes”, afirma o consultor legislativo.

Caberá à ANPD regulamentar uma série de questões. Recentemente, ela foi qualificada como uma agência reguladora, inclusive com carreira própria.

“A devida estruturação da agência, no entanto, leva um certo tempo. Ela terá de enfrentar o duplo desafio de avançar na regulamentação da nova lei ao tempo em que se reestrutura como uma agência reguladora”, destaca Fauth.

O decreto presidencial também instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital para assegurar a formulação, a articulação e a coordenação de ações no âmbito federal.

Também está prevista a criação de Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. A instituição deverá receber apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.