Eleições

Ação do MDB contra Capitão Martim é julgada improcedente pelo TRE-RS

Disputa começou por publicação de vídeo em que o parlamentar critica de forma contundente o vice-governador

Embate começou por vídeo postado no Instagram do parlamentar
Embate começou por vídeo postado no Instagram do parlamentar Foto : Montagem sobre fotos de Alina Souza e Celso Bender - Agência ALRS / CP

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou improcedente a ação do MDB-RS contra o deputado estadual Capitão Martim (Republicanos), motivado por um vídeo em que o parlamentar critica a gestão de Eduardo Leite (PSD) e Gabriel Souza (MDB) na prevenção e contenção de cheias. A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Vânia Hack de Almeida, revogando a liminar que havia determinado a remoção da publicação, autorizando o restabelecimento do vídeo nas redes sociais do parlamentar.

A disputa começou em 18 de julho, quando o deputado publicou um vídeo comentando sobre declarações de Gabriel Souza, atual vice-governador e pré-candidato ao governo, chamando-o de "farsa", "despreparado" e "fantoche".

A tese construída pelo MDB, no entanto, focava em um áudio inserido no vídeo, em que um suposto socorrista afirmava ter confundido, durante as operações de resgate nas enchentes de 2024, o corpo de um bebê morto com uma boneca que estaria boiando na água. O partido alegou que seria uma narrativa "sabidamente inverídica", apontando que o relato não foi confirmado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pela Defesa Civil do Estado. Também acusaram o deputado de usar a história para gerar pânico e desgastar a imagem de Gabriel Souza.

A Justiça Eleitoral havia aceito um pedido de tutela provisória de urgência, determinando a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa. Após analisar a tese de defesa do deputado, a juíza reviu a decisão. O áudio utilizado foi atribuído a Rogério Centeno Santos, um voluntário que concedeu entrevista a um portal de notícias reafirmando o ocorrido.

A magistrada reforçou ao longo da sentença que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que a inverdade seja "flagrante" e perceptível de imediato para justificar a remoção. No contexto do caso, a ausência de confirmação oficial não foi vista como uma prova positiva de falsidade. "O relato pode ser pouco confiável, insuficientemente corroborado ou até provavelmente incorreto. Ainda assim, essas qualificações não equivalem, para fins sancionatórios, à demonstração de que seja sabidamente inverídico", comentou a juíza Vânia Hack na decisão.

Sobre as ofensas diretas a Gabriel ("farsa", "fantoche"), conclui-se que estariam no campo da crítica político-administrativa, ainda que sejam “depreciativas e contundentes”. Foram consideradas ponderações pessoais de Martim sobre o trabalho político de Gabriel Souza, e não ataques pessoais ou mentiras sobre a vida privada do candidato ao Piratini, sendo protegidas pela liberdade de expressão.

Com a revogação da liminar, o deputado Capitão Martim anunciou que republicará o vídeo em suas redes sociais. "O conteúdo volta ao ar porque a Justiça reconheceu que não ficou comprovado que divulguei um fato falso. A tentativa de me calar fracassou", afirmou o parlamentar.

A comunicação de Gabriel Souza indicou que o vice-governador não iria se manifestar sobre o caso.

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