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Dia de eleição é feriado nacional? Saiba quais são os direitos dos trabalhadores na hora da votação

Quem trabalha no dia do pleito tem direito à liberação para ir até a seção eleitoral sem prejuízo de remuneração

Quem trabalha no dia do pleito tem direito à liberação para ir até a seção eleitoral
Quem trabalha no dia do pleito tem direito à liberação para ir até a seção eleitoral Foto : José Cruz/Agência Brasil/CP

Com o segundo turno das eleições marcado para dia 25, empregadores devem dedicar atenção especial a alguns pontos da legislação. Entre eles, é preciso ter vista que o dia da votação é considerado feriado nacional pelo Código Eleitoral. E, mais: trabalhadores têm direito à liberação, durante o tempo necessário para votar, sem prejuízo à remuneração ou necessidade de compensação posterior.

“Muitas atividades podem operar durante o feriado, como é o caso de bares, restaurantes, hospitais e hotéis. Ou seja, a empresa não precisa fechar porque é dia de eleição”, explica a advogada trabalhista Kerlen Costa. A especialista explica, contudo, que a escala não pode dificultar o voto.

“O empregado que trabalha durante o horário de votação tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. Esse tempo deve envolver deslocamento até a seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, considerando fila e trânsito”, destaca a advogada, que ressalta ainda que a norma vale até mesmo para quem vota em outra cidade.

A empresa deve, portanto, avaliar a escala antecipadamente e, se for o caso, adaptá-la para possibilitar a ida às urnas. Kerlen recomenda ainda que seja feito o registro da escala para eventual conferência do Ministério Público do Trabalho.

Dificultar ou criar obstáculos para o exercício do voto configura infração eleitoral. Isso inclui negar a saída para votar, ameaçar descontos salariais ou criar qualquer tipo de constrangimento com relação à ida às urnas. Neste sentido, vale ressaltar que assédio eleitoral – quando o empregador ameaça ou constrange o funcionário para convencê-lo a votar em determinado candidato – também é considerado crime.

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Para quem foi convocado para prestar serviços eleitorais, o direito à dispensa é garantido, e não deve ser confundido com as folgas. Eleitores escalados para atuar nas Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, nas Juntas Eleitorais ou como apoio logístico têm direito à dispensa do trabalho nos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral. “Isso inclui treinamentos prévios agendados pelo Tribunal Eleitoral”, completa a advogada.

Para além das dispensas, esses trabalhadores têm direito ainda a duas folgas por cada dia trabalhado nos serviços eleitorais. “Após as eleições, esses empregados recebem uma declaração da Justiça Eleitoral comprovando que efetivamente se fizeram presentes. Essa declaração deverá ser entregue ao empregador e, para cada dia de convocação e efetiva participação, terá direito a dois dias de folga.”

*Sob a supervisão de Thiago Padilha

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