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Eleições 2026: convocado? Saiba como funciona o trabalho dos mesários

Justiça Eleitoral iniciou, no dia 7 de julho, a nomeação de quem atuará no dia da votação

O convocado deve validar sua convocação na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título
O convocado deve validar sua convocação na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título Foto : Leandro Maciel

A Justiça Eleitoral iniciou, no dia 7 de julho, os trabalhos de nomeação dos mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital contendo os nomes daqueles que trabalharão no primeiro e em eventual segundo turno. O edital traz os nomes dos convocados para o apoio logístico e para a composição das Mesas Receptoras de Votos — inclusive no exterior e para seções específicas de voto em trânsito ou justificativa.

A convocação é feita por meio de cartas físicas ou eletrônicas, detalhando a função a ser desempenhada, as datas e os locais da eleição e do treinamento. O convocado deve validar sua convocação na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou no aplicativo e-Título. Geralmente, as nomeações ocorrem até 60 dias antes do pleito, mas é recomendável que o eleitor consulte o andamento em seu respectivo cartório.

Conforme o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário pode alegar impedimento para o trabalho em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, deve encaminhar um pedido formal de dispensa fundamentado ao juiz de sua zona eleitoral, anexando os documentos comprobatórios necessários. O pedido será avaliado pelo magistrado, que decidirá por deferir ou não a dispensa.

A Mesa Receptora de Votos é composta por quatro membros: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.

As principais atribuições do presidente da mesa são: verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações e coligações; iniciar e encerrar a votação; e operar os procedimentos da urna eletrônica. Ele também deve afixar em local visível, na abertura da seção, o resumo impresso da zerésima (comprovante de que não há votos registrados na urna antes do início da votação).

O presidente também é responsável por registrar a presença dos demais mesários; autorizar os eleitores a votar ou a justificar a ausência; e resolver eventuais incidentes e dúvidas. Cabe a ele manter a ordem na seção, podendo recorrer à força policial se necessário, relatar ocorrências graves ao cartório eleitoral, receber contestações sobre a identidade de eleitores e zelar pela segurança da urna e de todo o material eleitoral.

Os mesários devem realizar a identificação do eleitorado e, após a confirmação do voto, entregar o respectivo comprovante de votação. Nas seções de justificativa, devem conferir o preenchimento dos formulários e entregar o canhoto correspondente.

Também cabe aos mesários orientar eleitores com deficiência sobre o uso do formulário de identificação específico caso queiram atualizar seu cadastro; distribuir senhas de votação a partir das 17h para quem estiver na fila; lavrar a Ata da Mesa Receptora e organizar a fila respeitando as prioridades legais de atendimento.

Trabalhar como mesário gera benefícios garantidos por lei tanto para convocados quanto para voluntários. São eles: dois dias de folga no trabalho para cada dia de convocação (seja treinamento ou dia de eleição); auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 por turno trabalhado; critério de desempate em concursos públicos (quando previsto em edital); e horas complementares em universidades conveniadas.

Interessados em trabalhar voluntariamente podem se cadastrar pelo aplicativo e-Título ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Contudo, a inscrição não garante a convocação.

Qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular pode se voluntariar, exceto: candidatos e seus parentes de até segundo grau (inclusive cônjuges); membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades policiais e agentes de segurança pública; funcionários em cargos de confiança do Poder Executivo; servidores da Justiça Eleitoral; e fiscais ou delegados de partidos e coligações.

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