A partir desta segunda-feira (20), inicia-se o prazo para realização das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estão autorizados a deliberar sobre formação de coligações e definir as nominatas.
“A convenção partidária é o momento em que o partido oficialmente decide quem é que vai ser o candidato. É o ato formal efetivamente que dá a legitimidade às candidaturas. E sem convenção não tem como se fazer de posterior registro da candidatura”, explica o advogado Roger Fischer, que preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são determinadas pelo estatuto do partido, que deve estar de acordo com a Lei n. 9.504 ou Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos.
Ao menos, dez partidos já decidiram as datas para as convenções nacionais. Entre eles, estão algumas siglas que devem lançar candidatos à presidência da República, como o Novo, PL, PSD e PT.
Confira as datas das convenções partidárias:
- MDB: 27 de julho, em formato virtual;
- Missão: 1° de agosto, em São Paulo;
- Novo: 27 de julho, em formato virtual;
- PCdoB: 30 de julho, em formato virtual;
- PDT: 20 de julho, em Brasília;
- PL: 25 de julho, em São Paulo;
- PSB: 29 de julho, em Brasília;
- PSD: 26 de julho, em São Paulo;
- PSTU: 30 de julho, em São Paulo;
- PT: 2 de agosto, em São Paulo;
- UP: 26 de julho, em São Paulo.
PSDB, Podemos, Progressistas, União Brasil e Solidariedade ainda não definiram as datas. Os demais partidos não retornaram até o fechamento da reportagem.
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Entenda as regras para as convenções partidárias
Há uma série de regras para a realização das convenções. Casos de descumprimento, podem resultar em anulidade da convenção ou, até mesmo, impugnação de uma candidatura posteriormente registrada. Entre os principais pontos de atenção para as siglas, está o respeito ao estatuto dos partidos.
"Cada partido tem suas próprias regras internas sobre quem pode convocar, quem pode votar, qual é o mínimo… e isso, na convenção, tem que ser seguido à risca sob pena de nulidade. É preciso ter uma ata na convenção registrando tudo o que foi deliberado”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Roger Fischer.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ata e a lista de presença devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral via internet até o dia seguinte ao da realização do evento.
É necessário garantir ainda que os filiados tenham ciência quanto à realização da convenção. “Há ainda essa questão da publicidade. Se faz um edital para que os filiados saibam que em tal dia, em tal local vai ter a convenção", pondera. Fischer destaca outros cuidados essenciais, entre eles o cumprimento da cota de gênero nas nominatas proporcionais e a adequação aos prazos.
Embora a janela para realização das convenções se estenda entre 20 de julho e 5 de agosto, o período para registro das candidaturas é outro. É possível efetuá-lo até dia 15 de agosto. A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral enviará os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha.
*Sob a supervisão do jornalista Thiago Padilha
