Eleições

Mesários começam a ser convocados nesta terça-feira

Juízes eleitorais tem até o dia 28 de agosto para publicar o edital com os nomes

A Justiça Eleitoral comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais através de cartas de convocação
A Justiça Eleitoral comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais através de cartas de convocação Foto : Antonio Augusto/Secom/TSE/CP

A partir desta terça-feira (7), a Justiça Eleitoral começará a nomear os mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital com os nomes de quem atuará no primeiro e em um eventual segundo turno.

No edital constará o nome das pessoas que atuarão como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa.

A Justiça Eleitoral comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais através de cartas de convocação, que detalham a função que será desempenhada pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. Quem for convocado, deverá acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, porém é recomendado que o eleitor consulte seu cartório eleitoral.

Conforme o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois que o edital de nomeação for publicado. Para isso, se faz necessário encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.

A Mesa Receptora de Votos é composta por quatro pessoas, com as funções: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.

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Funções

As principais atribuições do presidente da mesa são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente também deve afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado; adotar os procedimentos para o registro da presença dos mesários no início e final dos trabalhos; autorizar os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência; solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz eleitoral deva decidir; receber as impugnações concernentes à identidade do eleitor; e zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.

Mesário

Os mesários deverão fazer, primeiramente, o procedimento de identificação dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe aos mesários orientar sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitor com Deficiência as pessoas que desejarem registrar essa condição no Cadastro Eleitoral ou atualizar registro de deficiência visual que não mais subsista, distribuir aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral, lavrar a Ata da Mesa e observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.

Benefícios

Atuar como mesário nas eleições garante benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.

Os benefícios são: folgas de dois dias para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento; auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho; critério de desempate em concursos públicos – caso previsto no edital; e possibilidade de validação de horas complementares e extracurriculares em universidades conveniadas.

Como se voluntariar

Interessados podem se inscrever de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação. A inscrição, por si só, não garante a convocação.

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