Eleições

“Não basta assegurar às mulheres o direito de participar da política, é preciso criar condições”, diz procuradora

Especialistas comentaram desafios e avanços para representação feminina na política em seminário do Tribunal Regional Eleitoral do RS

A procuradora regional da República Maria Emília Corrêa da Costa destaca necessidade de conscientização e capacitação das lideranças femininas
A procuradora regional da República Maria Emília Corrêa da Costa destaca necessidade de conscientização e capacitação das lideranças femininas Foto : Fabiano do Amaral

Hoje, as mulheres representam 17,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados. Ao todo, há 513 parlamentares no colegiado. Desse total, 423 são homens e 90 são mulheres. Quando se trata apenas da bancada gaúcha no Congresso Nacional, a proporção se mantém. Entre os 31 representantes do Rio Grande do Sul, há seis mulheres.

“O Brasil é o país da América Latina que tem o percentual mais baixo de mulheres na Câmara dos Deputados”. Foi assim que a pesquisadora, professora e cientista política Teresa Sacchet iniciou o painel Portas abertas ou barreiras invisíveis? O caminho das mulheres rumo ao protagonismo político.

A palestra integrou a programação do seminário Enfrentamento à Fraude à Cota de Gênero, organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por meio do Comitê de Enfrentamento à Fraude à Cota de Gênero, que ocorreu na sexta-feira (18).

De modo geral, a pesquisadora considera que, embora tenha raízes em aspectos culturais, a explicação para a discrepância entre homens e mulheres na política está nas regras. “O nosso sistema eleitoral de representação proporcional com lista aberta não favorece a eleição de mulheres.”

“O que as pesquisas demonstram é que países com representação proporcional de lista fechada têm muito mais mulheres eleitas, porque o eleitor vota na legenda e, portanto, há uma pressão maior sobre o partido para colocar mulheres em posições que possam resultar em sucesso eleitoral”, explica.

Entre avanços e entraves

“A fraude à cota de gênero não é apenas uma irregularidade no registro de candidaturas. Ela revela um problema que é muito mais profundo e que tem a ver com a distância que existe entre a presença das mulheres na sociedade e a sua participação nos espaços de poder”, destaca a procuradora regional da República e procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Emília Corrêa da Costa, que fez o discurso de abertura do seminário.

A chamada cota de gênero foi resultado da Lei n°9.100/95, que entrou em vigor em 1995. O primeiro pleito com a alteração ocorreu no ano seguinte, quando as mulheres deviam representar, ao menos, 20% das candidaturas na corrida eleitoral. Em 1997, uma revisão da norma mudou o parâmetro para 30% das vagas na disputa.

Embora seja exigência na legislação eleitoral, a cota de gênero nem sempre é cumprida adequadamente pelos partidos. Votação zerada ou inexpressiva nas urnas, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante, falta de atos de campanha, e promoção da candidatura de terceiros estão entre os indícios de fraudes à cota de gênero.

“São as chamadas candidaturas fictícias, as candidaturas laranjas. A mulher aparece na lista de candidatos, mas ela não participa verdadeiramente daquela disputa eleitoral”, completa Maria Emília. Para a procuradora, a prática não prejudica apenas as candidatas, mas compromete a legitimidade da disputa eleitoral e esvazia a finalidade da política afirmativa.

De acordo com a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a identificação do crime pode resultar:

  • em cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • na inelegibilidade daqueles que praticaram ou consentiram a conduta;
  • na nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Para além de crime eleitoral, “a fraude à cota de gênero representa uma violência aos direitos das mulheres”, pondera a advogada Patrícia da Silveira Oliveira. Ela ministrou o painel Candidaturas fictícias e violência política de gênero: da fraude estrutural à intimidação sistemática, junto à desembargadora eleitoral Madgéli Frantz Machado.

“No momento em que as candidatas não colocam o seu nome à disposição ou ingressam em alguma chapa apenas para preencher aquela cota que é exigida por lei, já existe uma violência contra a mulher”, explica.

A especialista, que já esteve na vice-presidência do Comitê de Combate à Fraude à Cota de Gênero do TRE-RS, destaca, contudo, que essa é apenas uma das violências que acometem as mulheres nas corridas eleitorais. “Eu acolhi muitas mulheres, nas eleições de 2024, que sofreram assédio moral e assédio sexual. A violência pode ser simbólica, mas ela também pode ser física”, disse.

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Quando a corrida não começa no mesmo lugar

Embora existam leis que determinem a parcela mínima do Fundo Eleitoral que deve ser endereçado às candidaturas femininas, as barreiras para a representação feminina efetiva perpassam ainda os repasses financeiros. De acordo com a legislação eleitoral, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV devem contemplar as mulheres. A porcentagem deve ser proporcional ao número de candidatas na disputa.

Na prática, contudo, há entraves. “Nas últimas eleições nós tivemos 35% de mulheres concorrendo como deputadas federais, mas apenas 29% dos recursos foram repassados para elas”, afirma a pesquisadora e cientista política Teresa.

“A gente observa também que os recursos para as mulheres e para candidatos negros são repassados mais tarde. Quando a gente olha os gráficos, observamos que, nas primeiras semanas da campanha, entra uma quantia alta de dinheiro para homens brancos e que, à medida que vai avançando no pleito, as mulheres e pessoas negras vão ganhando mais recursos”, pondera.

Segundo a legislação eleitoral, os postulantes devem receber os repasses de seus diretórios partidários até a data final para prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral. Neste ano, o prazo terminou em 13 de setembro, a 21 dias das eleições. Com isso, o tempo de campanha fica reduzido, e as candidatas já saem atrás antes mesmo da largada.

Política é “coisa de mulher”

Em 2026, 53% dos 158,7 milhões de eleitores aptos a votar são mulheres. Por outro lado, entre os postulantes, apenas 35% dos 20,9 mil pedidos de registro de candidaturas para o pleito partiram de mulheres.

Para a cientista política Teresa, há alternativas na legislação para favorecer a presença feminina na política. Entre elas, a implementação de paridade na distribuição de vagas na corrida eleitoral. Isto é, de igualdade numérica de representação entre homens e mulheres nas listas de candidatos.

“A gente já tem onze países na América Latina com regra de paridade. E a gente, volta e meia, está tendo que lutar para manter uma cota de 30%, o que é um absurdo.” Hoje, esse é o caso de países como México, Honduras e Costa Rica. Em território mexicano, a paridade é, inclusive, uma exigência nos três níveis de governo e nos três poderes.

Há também outros caminhos possíveis. “Não basta assegurar formalmente às mulheres o direito de participar da política. Não basta. É preciso criar condições para que essa participação realmente aconteça”, destaca a procuradora Maria Emília. A especialista defende que é preciso fomentar a consolidação de lideranças políticas femininas, a partir da conscientização e da capacitação das mulheres.

“A gente tem que quebrar uma barreira cultural que diz que a mulher não faz política, porque a mulher tem que cuidar de vários afazeres e, portanto, ela não pode se dedicar à política. Isso é uma barreira que tem que ser quebrada. A mulher faz tantas coisas hoje e também pode fazer política”, afirma. "Política é sim coisa de mulher.”

*Supervisão Mauren Xavier

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