“O uso da estrutura da empresa com a finalidade de interferir, ou mesmo simplesmente constranger a pessoa na escolha do voto, pode configurar abuso do poder econômico”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Mariana Lerina, em entrevista ao podcast Matriz, do Correio do Povo.
Entre 2023 e 2025, o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado que acumulou mais denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram 77 denúncias acolhidas pelo Tribunal.
“Assédio eleitoral é basicamente o constrangimento, a ameaça ou o oferecimento de algum tipo de favorecimento que interfira na escolha do candidato ou dos candidatos por aquela pessoa que vai votar”, explica a juíza do Trabalho. "Pode ser uma infração de caráter eleitoral, assim como é uma infração também de caráter trabalhista e um tipo penal.”
Para Mariana, diante de qualquer suspeita de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, os cidadão devem recorrer aos canais oferecidos pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), como a plataforma No Meu Voto Mando Eu e o Sistema de Coleta de Denúncias do MPT. Dentro da Justiça Eleitoral, há ainda o aplicativo Pardal, que funciona de forma anônima.
"O judiciário trabalha por provocação. Então é importante que a gente receba os casos para análise, para que a gente possa, então, combater essa prática que é tão nociva para o nosso Estado Democrático de Direito”, ressalta.
Para além do olhar atento do trabalhador, segundo Mariana, é necessário que as empresas revejam suas condutas. “O empregador, seja ele o dono do negócio ou algum gerente que tenha os poderes de mando dentro daquela determinada organização, tem que assegurar que o ambiente seja seguro a ponto de não haver nenhum tipo de interferência”, finaliza.
*Supervisão Thiago Padilha
Confira a entrevista completa no episódio inédito do podcast Matriz:
