Em funcionamento desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal está disponível para eleitores e eleitoras denunciarem irregularidades na propaganda eleitoral de rua e na internet nas Eleições 2026.
Diretamente do celular, é possível comunicar ocorrências que estejam em desacordo com a Resolução nº 23.610 e com a Lei das Eleições. O objetivo do aplicativo é levar à Justiça Eleitoral eventuais infrações e para que se adotem as providências cabíveis dentro de suas atribuições.
- Toffoli libera propaganda digital do candidato a presidente Wilson Grassi
- Randolfe reconhece não ter “garantia” de votos para aprovação da 6x1 e votação deve ficar para depois das eleições
- Maranata quer criar fundo garantidor com recursos do Banrisul para o agro
O sistema do Pardal está estruturado em três módulos:
Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
Passo a passo: como usar o aplicativo Pardal
1. Faça a sua identificação
Para registrar uma ocorrência, você precisará se identificar. O acesso é feito de duas formas seguras:
através das credenciais do e-Título; ou pela sua conta na plataforma Gov.br.
A identificação é necessária para o registro da ocorrência. Os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
2. Descreva a irregularidade
Com o aplicativo aberto, informe o que aconteceu e, sempre que possível, indique o local, a data e outras informações que ajudem na análise da ocorrência.
O sistema conta com um assistente virtual que ajuda a classificar preliminarmente a denúncia em duas categorias:
- propaganda eleitoral irregular na internet;
- ou outras formas de propaganda eleitoral irregular, como casos relacionados à propaganda nas ruas.
Se necessário, a categoria sugerida pelo sistema pode ser alterada antes do envio.
3. Consulte as regras
Antes de concluir o registro, o aplicativo apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. Consulte esse conteúdo antes de enviar a denúncia.
A orientação ajuda a identificar se a situação presenciada pode, de fato, configurar uma irregularidade eleitoral.
4. Anexe provas
Para que a denúncia seja devidamente analisada pelos juízes eleitorais e cartórios, é fundamental apresentar evidências. Você pode anexar fotos, vídeos, áudios e links de internet.
5. Envie e acompanhe
Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail cadastrado.
O que não deve ser denunciado pelo Pardal?
Algumas situações têm canais próprios de denúncia e não devem ser registradas no Pardal. Nesses casos, o próprio aplicativo orienta a pessoa sobre o canal adequado.
Desinformação (fake news): mentiras ou boatos que afetem a integridade do processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Crimes eleitorais: outros possíveis crimes eleitorais devem ser encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Passo a passo da Justiça Eleitoral:
