A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) reconheceu, na sexta-feira (28), que a ação de impugnação contra o registro da candidatura do deputado estadual Edivilson Brum (MDB) foi baseada em informação incompatível com a situação atual do processo judicial. O órgão confirmou que a condenação já havia sido revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Divulgada pelo Ministério Público Eleitoral na quarta-feira (26), após a publicação do edital de candidaturas, a decisão foi baseada em uma certidão que registrava uma “Sentença Condenatória em 07/07/2009”, com trânsito em julgado em 2015.
A defesa protocolou contestação e demonstrou que a condenação já havia sido revertida. Depois da análise dos autos, a procuradoria reconheceu a veracidade da documentação, classificou a sentença como “anotação superada” e confirmou a improcedência da impugnação.
Em parecer, portanto, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a candidatura de Brum cumpre com os requisitos para registro e se manifestou favorável ao deferimento.
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Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da PRE/RS, ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra o deputado estadual, que disputa a reeleição no pleito de 2026.
Brum, que já foi prefeito de Rio Pardo e secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, foi alvo da ação por “condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública.”
O emedebista foi denunciado em 2002, quando estava à frente do Executivo rio-pardense, por descumprimento de processo licitatório. O político foi condenado pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo e pelo Tribunal de Justiça gaúcho, e posteriormente, foi afastado da prefeitura em 2005. No entanto, a decisão foi revertida pelo STJ.
Após a absolvição, em 2022, o ex-prefeito concorreu e saiu vitorioso da disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
