A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmou a decisão que determinou a remoção imediata de publicações veiculadas nas redes sociais pela candidata Manuela d’Ávila (PSol) e aplicou uma multa de R$ 5 mil à sua campanha por divulgação de facto sabidamente inverídico contra o candidato ao Senado Marcel van Hattem (Novo).
A controvérsia teve origem quando Manuela associou uma doação eleitoral de R$ 100 mil realizada pelo empresário Rui Denardin a Van Hattem ao crime organizado. Nas publicações veiculadas no Instagram, Facebook e X, o doador foi acusado de ser acionista de uma instituição financeira investigada e de ter lavado dinheiro para o PCC.
Contudo, a relatora do processo no TRE-RS, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, explicou que as investigações relativas ao banco ocorreram em 2015, cerca de sete anos antes de a holding de Denardin adquirir participação na instituição. O tribunal destacou que apurações direcionadas a uma pessoa jurídica não autorizam, sem elementos concretos e individualizados, a imputação pessoal do crime de lavagem de dinheiro ao doador.
Assim, por se tratar de "uma grave descontextualização com capacidade de induzir os eleitores em erro”, a decisão do processo nº 0602002-89.2026.6.21.0000 confirmou a remoção definitiva do conteúdo, condenou a representada ao pagamento da multa e determinou a preservação dos metadados pelas plataformas digitais.
Nota da asessoria da Manuela Dávila:
É fato que Van Hattem recebeu uma doação de R$ 100 mil de Rui Denardin, empresário que possui participação em grupo com vínculo com o Banco Luso Brasileiro, instituição que foi alvo de apurações no contexto da Operação Fim da Linha. Isso você pode conferir no site de divulgação de contas e em matérias jornalísticas sobre a investigação do banco.
A decisão da Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo porque a publicação atribuía pessoalmente a Rui Denardin a prática de lavagem de dinheiro para o PCC, afirmação que, segundo a magistrada, não tinha respaldo documental nos autos.
