Eleições

TRE-RS multa Manuela d’Ávila por fake news contra Marcel van Hattem

Justiça Eleitoral mantém decisão liminar de remoção das publicações consideradas “fato sabidamente inverídico”

A decisão registra que os documentos apresentados não dão suporte à acusação
A decisão registra que os documentos apresentados não dão suporte à acusação Foto : TRE-RS / Divulgação / CP

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmou a decisão que determinou a remoção imediata de publicações veiculadas nas redes sociais pela candidata Manuela d’Ávila (PSol) e aplicou uma multa de R$ 5 mil à sua campanha por divulgação de facto sabidamente inverídico contra o candidato ao Senado Marcel van Hattem (Novo).

A controvérsia teve origem quando Manuela associou uma doação eleitoral de R$ 100 mil realizada pelo empresário Rui Denardin a Van Hattem ao crime organizado. Nas publicações veiculadas no Instagram, Facebook e X, o doador foi acusado de ser acionista de uma instituição financeira investigada e de ter lavado dinheiro para o PCC.

Contudo, a relatora do processo no TRE-RS, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, explicou que as investigações relativas ao banco ocorreram em 2015, cerca de sete anos antes de a holding de Denardin adquirir participação na instituição. O tribunal destacou que apurações direcionadas a uma pessoa jurídica não autorizam, sem elementos concretos e individualizados, a imputação pessoal do crime de lavagem de dinheiro ao doador.

Assim, por se tratar de "uma grave descontextualização com capacidade de induzir os eleitores em erro”, a decisão do processo nº 0602002-89.2026.6.21.0000 confirmou a remoção definitiva do conteúdo, condenou a representada ao pagamento da multa e determinou a preservação dos metadados pelas plataformas digitais.

Nota da asessoria da Manuela Dávila:

É fato que Van Hattem recebeu uma doação de R$ 100 mil de Rui Denardin, empresário que possui participação em grupo com vínculo com o Banco Luso Brasileiro, instituição que foi alvo de apurações no contexto da Operação Fim da Linha. Isso você pode conferir no site de divulgação de contas e em matérias jornalísticas sobre a investigação do banco.

A decisão da Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo porque a publicação atribuía pessoalmente a Rui Denardin a prática de lavagem de dinheiro para o PCC, afirmação que, segundo a magistrada, não tinha respaldo documental nos autos.

Veja Também

FAQ - Eleições

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo eleitoral.

Especial Eleições

Simulador de urna eletrônica