Eleições

Windbanners, panfletos e adesivos: campanha eleitoral ganha as ruas de Porto Alegre

Seja na cidade ou no ambiente digital, a propaganda está sujeita às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

As bandeirolas de chão não são permitidas entre 22h e 6h, nem podem obstruir vias públicas
As bandeirolas de chão não são permitidas entre 22h e 6h, nem podem obstruir vias públicas Foto : Alina Souza

A campanha eleitoral já está nas ruas de Porto Alegre. Quem transita pela cidade já deve ter se deparado com cartazes, adesivos, banners e panfletos. E, se tem um elemento que deve se tornar cada vez mais marcante nas paisagens da capital gaúcha, são os chamados windbanners.

Populares desde o último pleito como uma alternativa para levar as propagandas aos espaços públicos, as bandeirolas de chão já estão espalhadas em parques, praças, canteiros e rótulas. De acordo com a legislação eleitoral, contudo, há algumas regras para utilização desse recurso.

O principal ponto de atenção deve estar no relógio: os windbanners são permitidos nas vias públicas apenas das 6h às 22h.

“Eles não podem estar fixos. Têm que ser retirados fora desse horário, porque, se ficarem, não vão ser considerados como bens móveis para fins de propaganda”, explica o assessor de desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Vinicios Cavalcante. “Se entende que essa retirada também é para que ele permaneça com esse sentido de mobilidade.”

Além disso, as bandeirolas – assim como os seus suportes, geralmente em pedra ou cimento – não devem obstruir o trânsito nem a passagem de pedestres.

Em caso de permanência fora do horário regulamentar ou instalação em local inapropriado, o candidato responsável pela propaganda fica sujeito a dois tipos de penalidade. “Uma delas é o próprio exercício de poder de polícia administrativa que a Justiça Eleitoral tem que é de mandar retirar aquele artefato”, afirma Cavalcante.

A outra possibilidade é a de que a propaganda seja considerada irregular. “Nesse caso, fica sujeito a multa, cujo mínimo legal é R$5 mil. E esse valor da multa seria por cada evento que seja considerado uma propaganda irregular. Ou seja, essa multa pode ser majorada para além desse mínimo.”

Outros formatos de propaganda também exigem cuidado

Para os candidatos que desejam levar a campanha às ruas, há mais regras que devem ser objeto de atenção. Outdoors inclusive os eletrônicos, por exemplo, não são permitidos. Isso vale para cartazes que remetam às proporções de um outdoor.

"Não podem ser justapostos ou ter um tamanho que se assemelhe ao de um outdoor. A legislação veda. Cartazes pequenos, tamanho A4 ou pouco maior, podem ser colocados desde que eles não tenham esse efeito visual”, pondera Cavalcante. A infração pode provocar retirada ou pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Os postulantes também estão proibidos de colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes.

Outro cuidado deve estar na identificação dos materiais. Todos os itens impressos devem conter o CNPJ de campanha do candidato e da empresa responsável pela confecção, além da tiragem.

O uso de carro de som está autorizado apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Já a utilização de alto-falantes ou amplificadores só é permitida entre 8h e 22h e deve ser cessada na véspera da eleição. A promoção dos chamados “showmícios” ou eventos semelhantes, por sua vez, é proibida, seja presencial ou online.

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No ambiente digital...

A campanha online também está sujeita a regras. Não é permitido realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário, nem disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária.

Os candidatos, por outro lado, estão autorizados a impulsionar conteúdos nas redes sociais. “Eles podem divulgar conteúdo nas suas redes sociais, por exemplo, de forma orgânica, mas podem ainda impulsioná-lo. Isso é permitido, desde que seja identificado e de que sejam utilizadas as ferramentas disponibilizadas pelas próprias plataformas”, conclui Cavalcante.

A propaganda pode ser feita em sites, via mensagem eletrônica para endereços previamente cadastrados, blogs e redes sociais. Mas, atenção: todos os endereços de páginas eletrônicas dos postulantes, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.

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