O ministro Flávio Dino pediu vista nesta terça-feira, 15, e interrompeu o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia se Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O mecanismo, previsto no Regimento Interno da Corte (RISTF), permite a qualquer ministro suspender uma votação para examinar o processo com maior profundidade antes de apresentar seu voto.
Na prática, o pedido de vista dá respaldo regimental ao reexame de temas complexos ou de impacto constitucional, sobretudo quando os votos já apresentados revelam divergências entre os ministros.
➡️ Como funciona?
O pedido de vista vale tanto para o Plenário físico quanto para o Plenário Virtual. O ministro não precisa justificar a solicitação nem esperar uma divergência entre os colegas. Basta pedir durante a votação para que o julgamento daquele caso seja suspenso imediatamente.
Os votos dados até o momento do pedido de vista continuam válidos e registrados no sistema. Os ministros que já votaram podem, contudo, modificar suas posições até a proclamação final do resultado.
➡️ Prazo de 90 dias
A Emenda Regimental nº 58/2022 fixou em 90 dias o prazo para o ministro devolver o processo. A contagem começa na publicação da ata da sessão, e não no dia do pedido.
Se o prazo terminar sem devolução, o processo é liberado automaticamente para a continuidade do julgamento. Antes da mudança, a retomada dependia da iniciativa do próprio ministro que havia pedido vista.
A liberação, no entanto, não garante uma data imediata. Cabe ao presidente da Corte, hoje Edson Fachin dar prosseguimento ao julgamento para a tomada final de votos.
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O que ficou suspenso no caso Moraes
A vista de Dino interrompeu a votação de uma questão de ordem, que trata do rito do julgamento, e não do mérito. O mérito é a decisão sobre a possibilidade de investigar Moraes e sobre o pedido de nulidade apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido veio após um bate-boca entre Gilmar Mendes e André Mendonça. Os ministros divergem sobre julgar em conjunto duas petições baseadas em relatórios da Polícia Federal:
• Petição 16662: apresentada por Mendonça, relator do caso Master. Reúne supostos diálogos relacionados a Moraes, extraídos do celular de Vorcaro;
• Petição 16704: aberta a partir de informações de Moraes. Aponta supostas irregularidades de Mendonça na condução do caso Master.
Fachin pautou apenas o caso de Moraes. A análise das suspeitas contra Mendonça está marcada para 23 de setembro. Gilmar, por sugestão de Dino, propôs reunir as duas petições e sortear um novo relator. Hoje, ambas estão com Fachin.
O placar parcial está em 4 a 3 contra a proposta. Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Mendonça defendem análises separadas, com o presidente na relatoria. Gilmar, Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor.
Nunes Marques se declarou impedido, e Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo.
Os sete votos seguem registrados enquanto Dino analisa o processo. Na retomada, ele apresenta seu voto, e os demais ministros podem rever suas posições até a proclamação do resultado.