O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (16), a norma institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende a cobrança do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos.
O governo estima renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De onde vem a lei
O texto nasceu do PL 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE). O Senado aprovou a proposta no início de setembro, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).
O governo havia incluído o Redata na Medida Provisória 1.318/2025, mas a MP perdeu a validade sem votação por falta de apoio no Congresso. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto por Guimarães, o então líder do governo na Câmara.
Quem pode participar
O regime atende centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
• computação em nuvem;
• processamento de alto desempenho;
• treinamento;
• inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
A adesão depende de autorização do Ministério da Fazenda, e a empresa precisa estar em dia com os tributos federais.
Como funciona a suspensão de impostos
O benefício dura cinco anos e vale para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação comprados no Brasil ou no exterior. Fornecedores também podem aderir, mas apenas para produtos usados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.
A lei prevê duas exceções. No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente
Depois que a empresa cumpre os compromissos e recebe os equipamentos, a suspensão se converte em isenção definitiva.
O que as empresas precisam cumprir
Para manter o benefício, a empresa deve:
• direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
• atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
• honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
• apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
• fazer investimentos no País equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
A cota de 10% para o Brasil
Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.
A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.
O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
- Lula sanciona projeto de lei do Redata, regime de desoneração do setor de data centers
- Câmara aprova PLP sobre exceções a restrições fiscais com Redata e novas ressalvas
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.