Política

Fachin devolve caso do INSS para Mendonça, mas mantém controle sobre Caso Master

Presidente do STF reassume relatoria de inquérito sobre desvio do Banco Master e mantém controle sobre Daniel Vorcaro

Presidente do STF reassume relatoria de inquérito sobre desvio do Banco Master e mantém controle sobre Daniel Vorcaro
Presidente do STF reassume relatoria de inquérito sobre desvio do Banco Master e mantém controle sobre Daniel Vorcaro Foto : Gustavo Moreno / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, devolve ao ministro André Mendonça a relatoria do inquérito que apura desvio a aposentados do INSS. No mesmo despacho, publicado ontem, ele mantém sob sua custódia os autos do caso do Banco Master, que investiga Daniel Vorcaro.

Fachin informa ainda que, quando ficar pronto, o relatório da Polícia Federal sobre envolvimento de ministros da Corte com o banqueiro deve ser entregue a ele. O presidente do STF havia avocado para si a relatoria dos dois processos após o ministro Alexandre de Moraes pedir a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news por suposta condução política das investigações, um episódio que envolveu a acusação de Moraes contra Mendonça.

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Manutenção da relatoria

"Noutras palavras, em relação a esses fatos, à luz do parecer do titular da ação penal, não mais se justifica a manutenção dos autos sob a Presidência", diz trecho do documento. Já o caso Master, Fachin manteve sob sua relatoria até que o plenário do tribunal delibere sobre o pedido pendente de abertura de investigação contra ministros da Corte.

Moraes é citado em relatório da Polícia Federal tornado público por Mendonça. Nele, Moraes recebe mensagens do dono do Master, Daniel Vorcaro, com pedidos de orientação jurídica. O banqueiro pede que o ministro interceda junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Em represália, Moraes acusou o colega de direcionar as investigações para imputá-lo no escândalo de Vorcaro.

O ministro Fachin determina que a permanência do inquérito do Master sob sua relatoria seja reavaliada até que o plenário decida sobre a abertura de procedimento contra seus membros ou dentro do prazo de 90 dias.