Política

Foro privilegiado de deputados, senadores e governadores deforma papel do STF e STJ, diz OAB-SP

Comissão para Reforma do Judiciário da Ordem paulista vê politização das Cortes

Comissão para Reforma do Judiciário da Ordem paulista vê politização das Cortes
Comissão para Reforma do Judiciário da Ordem paulista vê politização das Cortes Foto : Rosinei Coutinho/STF

A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP propôs nesta segunda-feira retirar senadores, deputados federais e governadores do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, atribuindo aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgá-los criminalmente. Para a Ordem paulista, o foro privilegiado nesses casos "deforma o papel do STF como Corte Constitucional e sobrecarrega e desvirtua o papel do STJ".

A sugestão da Ordem paulista - apelidada de PEC da Competência Criminal do STF - compõe um documento de 77 páginas que busca combater a "percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de parâmetros claros de conduta para a magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulados".

O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito de algumas autoridades serem julgadas criminalmente diretamente por tribunais, e não pela primeira instância. A regra está prevista em dois artigos da Constituição de 1988 e busca proteger o exercício de determinados cargos públicos contra possíveis decisões judiciais arbitrárias.

Como funciona o foro privilegiado

A prerrogativa é ligada ao cargo, e não à pessoa. A regra vale para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados às atividades do cargo.

No STF, têm foro o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, deputados federais e senadores, ministros dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas.

No STJ, a prerrogativa alcança governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, integrantes dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de tribunais regionais, como TRFs, TRTs e TREs, e integrantes do Ministério Público que atuam perante tribunais superiores.

Nos Tribunais de Justiça estaduais, são julgados prefeitos, promotores e procuradores de Justiça. Já nos TRFs, o foro alcança juízes federais, juízes do Trabalho e juízes militares, além de procuradores da República e membros do Ministério Público que atuam em segunda instância.

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Críticas da OAB-SP e a percepção de imparcialidade

A OAB-SP argumenta que "a concentração de foros na cúpula do Judiciário historicamente produziu morosidade, prescrições e sensação social de impunidade".

Segundo a Ordem paulista, o problema mais grave é a politização. "Ao julgar criminalmente parlamentares e outras autoridades da mais alta expressão política, a Corte é permanentemente arrastada para o epicentro do conflito partidário, e cada decisão passa a ser lida em chave política, corroendo a percepção pública de imparcialidade que constitui o capital institucional de qualquer tribunal constitucional", diz.

"O acusado julgado originariamente pelo STF é condenado em instância única e definitiva: não dispõe de qualquer recurso a tribunal superior, pela singela razão de que não há tribunal acima da Corte que o condenou", anota a Ordem paulista.

"O paradoxo é evidente: o foro, concebido como proteção à dignidade do cargo, converte-se em restrição de garantia fundamental, colocando a autoridade em posição processual mais desvantajosa do que a do cidadão comum, que dispõe da via recursal ordinária integral", argumenta.

Proposta para descentralizar o julgamento

A OAB-SP sustenta que a transferência do foro de parlamentares federais e governadores para os TRFs manteria a proteção que justifica a prerrogativa, sem deixar essas autoridades sujeitas à primeira instância. Segundo a Ordem, o julgamento continuaria sendo feito por órgãos colegiados de segundo grau, reduzindo o risco de decisões individuais ou de "perseguições judiciais localizadas".

"Ao mesmo tempo, a medida devolve ao STF a sua vocação de Corte Constitucional, desonera o STJ - que recupera plenamente o seu papel de tribunal da federação, uniformizador da interpretação da lei federal - e distribui racionalmente a jurisdição penal originária por todo o território nacional, com ganho de celeridade e efetividade", conclui a proposta da OAB-SP.