Após apuração do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, na quarta-feira (24), a suspensão de concurso público no município de Fortaleza dos Valos, no Noroeste do Estado. Com a decisão, a prefeitura não pode nomear ou dar posse a nenhum candidato até que ocorra o julgamento definitivo.
O caso partiu da investigação realizada pela promotora de Justiça Suzane Hellfeldt, que atua na Promotoria Especializada de Cruz Alta. A ação civil pública, por sua vez, foi ajuizada no último dia 5 de junho. Foram encontrados, segundo o MPRS, elementos que indicam interferência do Executivo na dispensa de licitação para contratação de empresa organizadora do concurso municipal”. Há ainda indícios de fraudes nos resultados.
Conforme consta na denúncia, “candidatos aprovados nas primeiras colocações nos cargos públicos de maior relevância e remuneração têm laços familiares e/ou ligação político-partidária com a gestão local e mantêm vínculos estreitos com a cúpula da administração municipal. Além disso, muitos exercem cargos em comissão ou em contratos temporários vigentes.”
Em nota compartilhada nas redes sociais, a Prefeitura de Fortaleza dos Valos informou, nesta quinta-feira (25), que, embora ainda não tenha recebido intimação formal, “adotará imediatamente as providências necessárias ao cumprimento da decisão liminar, suspendendo novas nomeações, posses e exercícios de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2025, até ulterior deliberação judicial”.
Segundo o texto, assinado pelo prefeito Paulo Cezar Marangon, contudo, a suspensão das novas nomeações possui “caráter exclusivamente cautelar”. Isto é, não representa qualquer conclusão definitiva quanto à regularidade processo. Confira na íntegra:
“A Administração Municipal de Fortaleza dos Valos informa à comunidade que, embora ainda não tenha sido formalmente citada na Ação Civil Pública nem intimada da decisão judicial proferida nos autos, tomou conhecimento de seu conteúdo por meio das informações divulgadas pelos meios de comunicação.
Em respeito às instituições, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e em observância aos princípios da boa-fé, da cooperação e da lealdade processual, o Município adotará imediatamente as providências necessárias ao cumprimento da decisão liminar, suspendendo novas nomeações, posses e exercícios de candidatos aprovados no Concurso Público n° 01/2025, até ulterior deliberação judicial, mesmo antes de sua intimação formal.
Tão logo seja formalmente citado, o Município apresentará sua contestação, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, colaborando com o Poder Judiciário para o completo esclarecimento dos fatos, sempre em estrita observância ao devido processo legal.
A Administração Municipal manifesta seu respeito e solidariedade a todos os candidatos aprovados no certame, especialmente àqueles que participaram do concurso de boa-fé, dedicando tempo, estudo e esforço na legítima expectativa de ingresso no serviço público.
A suspensão das novas nomeações possui caráter exclusivamente cautelar e não representa qualquer conclusão definitiva acerca da regularidade do concurso público ou da conduta de quaisquer candidatos. Assim, a decisão judicial não alcança os candidatos que já se encontram regularmente nomeados, empossados e em exercicio, os quais permanecem em seus respectivos cargos, ressalvadas futuras deliberações judiciais no curso do processo.
O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a moralidade administrativa e o interesse público, convicto de que todas as circunstâncias serão integralmente esclarecidas durante a instrução processual, preservando-se os direitos de todas as partes envolvidas.
Administração Municipal seguirá prestando à comunidade todas a informações que se fizerem necessárias, com responsabilidade, transparência absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário.”