A Justiça Federal derrubou nesta sexta-feira, a liminar que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Johonsom Di Salvo, e atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na última quinta-feira, a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, havia atendido a um pedido da CDA para suspender a aplicação da medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no País. A decisão se limitava às bets da CDA: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
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Recurso da AGU
Johonsom Di Salvo suspendeu a autorização dada pela desembargadora até o trânsito em julgado da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF3. Em outubro, o desembargador já havia suspendido uma liminar que liberava as atividades da plataforma de bets Stake Brasil.
Na decisão, o desembargador afirmou que a MP do governo deve ser seguida de maneira "uniforme" por todas as bets e considerou que a manutenção da liminar traria uma "instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional". "Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto", afirmou.
Ele também considerou que o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A MP que proíbe as bets é alvo de questionamento em quatro ações que tramitam na Corte e estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta semana, o Supremo realizou audiência pública sobre o tema.